Conselho Federal de Contabilidade pede veto parcial na reforma do Imposto de Renda
São Paulo – O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) pede que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vete dispositivos da reforma do Imposto de Renda que podem limitar a isenção sobre lucros registrados até 2025. O texto aprovado no Congresso traz regras e prazos para que os contribuintes afetados pela alíquota mínima para altas rendas não sejam tributados em relação a esses resultados.
As empresas brasileiras de capital aberto possuem US$ 45 bilhões (cerca de R$ 240 bilhões) em lucros acumulados que ainda não foram repassados a seus sócios, valor que precisaria ser pago até 2028 para que seus principais acionistas escapem do Imposto de Renda Mínimo.
Um dos pontos questionados pelo CFC é a obrigação de apurar os resultados e definir a distribuição de dividendos até 31 de dezembro de 2025. Outro trecho citado é a necessidade de que “o pagamento, o crédito, o emprego ou a entrega” ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028.
Com essa regra, seria necessário fechar os balanços de 2025 e aprovar as demonstrações em assembleia antes do final do exercício ou no último dia do ano. Além disso, muitas empresas não têm recursos em caixa para pagar os dividendos até 2028.
Para o conselho, a eventual sanção desses dispositivos resultaria em grave comprometimento da fidedignidade das demonstrações financeiras, na geração de informações artificiais, e em retrabalho operacional e normativo de grande impacto, exigindo retificações posteriores e ajustes indevidos nas deliberações societárias.
“O condicionamento da isenção tributária à aprovação societária até 31 de dezembro de 2025 configura uma exigência tecnicamente inexequível e juridicamente inconsistente”, diz a nota técnica divulgada pela entidade.
Para o CFC, a única condição legítima para a exclusão dos lucros acumulados da nova tributação mínima e da retenção na fonte deve ser o fato de os mesmos serem “relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025”.
“O veto presidencial ora proposto preserva a segurança jurídica das pessoas jurídicas, assegura a conformidade técnica das demonstrações financeiras e evita a imposição de deliberações societárias precipitadas, em desconformidade com o regime contábil vigente e com os princípios da legalidade, prudência, competência e representação fidedigna que norteiam a profissão contábil e a ordem econômica brasileira”, argumenta a entidade.
Competência
O tributarista Milton Fontes, do Peixoto & Cury Advogados, também avalia que a regra de transição contraria a legislação societária e os princípios da contabilidade, especialmente o princípio da competência.
“Não é possível apurar lucros e dividendos num mesmo exercício sem ferir a regularidade e confiança das demonstrações financeiras. A aprovação da distribuição de lucros depende da assembleia geral, que, por lei, ocorre nos primeiros meses do ano seguinte, após o fechamento das demonstrações contábeis”, explica o especialista.
Fontes lembra que a Lei das S.A. e o Código Civil estabelecem que a deliberação sobre a destinação dos resultados deve ocorrer nos quatro primeiros meses do exercício seguinte.
“Se não ocorrer o veto presidencial, as empresas deverão munir-se de medida judicial para verem assegurados os direitos de apuração e gozo da isenção do IR sobre lucros e dividendos gerados até 31/12/2025”, diz o advogado.
Reportagem distribuída pela Folhapress
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