Legislação

Conselho da Justiça Federal libera R$ 2,8 bilhões para pagar benefícios atrasados

Valores foram liberados para quitar as dívidas do governo com 178,1 mil segurados em 131,3 mil processos
Conselho da Justiça Federal libera R$ 2,8 bilhões para pagar benefícios atrasados
Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil

São Paulo – Aposentados e pensionistas que derrotaram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça vão receber R$ 2,8 bilhões em atrasados neste mês. Os valores foram liberados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) na última segunda-feira (24) para quitar as dívidas do governo com 178,1 mil segurados em 131,3 mil processos.

Para receber, é preciso ter ganhado ação de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão, auxílio ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), sem possibilidade de recursos. A ordem de pagamento do juiz deve ter sido feita em outubro.

O pagamento é feito por meio de requisição de pequeno valor (RPV), que é um atrasado de até 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 91.080 neste ano. A distribuição do dinheiro é feita por cada Tribunal Regional Federal (TRF) assim que o dinheiro é repassado pelo CJF.

O montante liberado é maior, de R$ 3,3 bilhões, e inclui também ações vencidas servidores públicos. Ao todo, receberão atrasados 271,8 mil beneficiários em 214.2 mil processos.

O valor a ser depositado pode ser encontrado no campo “Valor inscrito na proposta”. Quando o dinheiro é pago, o status da consulta mostrará “Pago total ao juízo”.

O depósito na conta será feito conforme o cronograma de cada TRF. Em geral, os tribunais levam cerca de uma semana para fazer o chamado processamento, etapa na qual são abertas contas em nome do segurado ou de seu advogado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Para verificar se tem direito aos valores e se eles já foram liberados, os beneficiários ou seus advogados devem fazer uma consulta no site do TRF de sua região. É preciso ter o CPF do aposentado ou pensionista, ou dados do advogado, como número da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os atrasados do INSS são valores retroativos pagos a quem vai ao Judiciário e vence uma ação contra o órgão previdenciário. O processo pode estar relacionado à revisão, quando o segurado prova que ganhava valor menor e tem direito a mais, ou à concessão, quando busca o reconhecimento de um direito inicial.

Podem ser discutidos na Justiça benefícios como auxílio-doença, aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e da pessoa com deficiência) ou até mesmo o BPC, que é uma renda assistencial.

Esses valores são pagos em lotes mensais, conforme o mês em que a RPV foi autorizada pelo juiz, etapa também chamada de autuação ou emissão. É possível verificar a data da emissão no acompanhamento processual, após a ação virar um atrasado.

Os atrasados são pagos apenas a quem ganhou a ação judicial contra o instituto, sem que haja nenhuma possibilidade de recurso. Apenas processos que já transitaram em julgado, ou seja, não têm mais possibilidade de recurso para discutir se há ou não direito àquela verba, viram atrasados.

RPVs são dívidas de até 60 salários mínimos pagas com mais agilidade. O prazo legal é de até 60 dias para a quitação do atrasado. Já os precatórios federais são débitos acima deste valor, pagos apenas uma vez por ano. Os precatórios devidos de 2025 já foram liberados.

Reportagem distribuída pela Folhapress

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