Advogada alerta para comportamentos inadequados nas confraternizações corporativas
As festas de final de ano são momentos de confraternização esperados por muitos colaboradores nas empresas, mas também representam uma oportunidade para que comportamentos inadequados se tornem um risco. Comportamentos à primeira vista inofensivos podem gerar situações que prejudicam tanto o colaborador quanto a própria empresa.
A advogada Juliana Mendonça, especialista em direito e processo do trabalho, sócia do Lara Martins Advogados, explica que atitudes aparentemente inofensivas, como exagerar na bebida ou flertar com colegas, não configuram, por si só, motivo para demissão por justa causa.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Créditos tributários
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 95% das companhias no País recolhem mais tributos do que deveriam, o que representa bilhões de reais parados nos cofres públicos por ausência de revisão ou desconhecimento de benefícios legais. “Há uma diferença brutal entre pagar imposto e pagar certo”, afirma Maynara Fogaça, CEO da Visão Tributária.
A especialista calcula que empresas de médio e grande porte deixam de recuperar, em média, de 2% a 5% do faturamento anual em créditos não aproveitados. “Esse dinheiro, que poderia estar fortalecendo o caixa, muitas vezes é perdido simplesmente por falta de análise técnica”, explica. Entre os valores ignorados estão créditos de PIS e Cofins sobre insumos, energia elétrica, transporte de mercadorias e serviços contratados, todos passíveis de recuperação legal por companhias enquadradas no lucro real.
Conluio em licitações
Mesmo com a nova Lei de Licitações, o conluio entre empresas continua sendo uma das fraudes mais difíceis de detectar na administração pública. Para Ricardo Dias, advogado especialista em licitações e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), a prática continua sendo possível de ocorrer, pois “o conluio em licitação é um acordo sigiloso para fraudar a competição; por isso, seus sinais aparecem nos detalhes que muitas vezes passam despercebidos pelos gestores”.
O especialista explica que o conluio se configura quando empresas combinam previamente preços, divisão de mercado ou resultados do certame. “Essa é uma prática que distorce completamente o princípio da competição e configura crime de fraude, com pena de reclusão de quatro a oito anos”, afirma Dias
Dano reputacional
O avanço da litigiosidade empresarial no País consolidou um movimento que especialistas já vinham apontando, a reputação corporativa entrou definitivamente no radar do Judiciário. Em um ambiente marcado pela velocidade das redes sociais e pelo aumento de disputas relacionadas à governança, crédito e consumo, escritórios e departamentos jurídicos passaram a atuar de forma preventiva para evitar que crises financeiras ou de imagem se convertam em perdas irreversíveis.
A advogada Patricia Maia, sócia do Barbosa Maia Advogados e especialista em recuperação de ativos para o mercado de recebíveis, afirma que as empresas ainda subestimam o impacto gerado quando não existe uma estratégia de comunicação que acompanhe o risco jurídico. “
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