Legislação

O que diz a lei sobre a realização de concurso público em ano eleitoral? Veja os certames previstos em MG

Entenda prazos, exceções legais e o impacto do calendário eleitoral nas nomeações em Minas Gerais
O que diz a lei sobre a realização de concurso público em ano eleitoral? Veja os certames previstos em MG
Foto: FREEPIK

Com a aproximação das eleições, muitos concurseiros começam a ter dúvidas sobre a possibilidade de adiamentos de concursos e nomeações devido à Lei Eleitoral. Embora existam algumas restrições, a legislação permite a realização de certames em anos eleitorais, a abertura de editais, aplicação de provas e homologação de resultados. O que fica proibido no período dos três meses antes das eleições até a posse dos eleitos é a nomeação de aprovados.

Segundo a advogada especialista em Direito Administrativo Maria Fernanda Pires, considerando que o pleito ocorrerá em 4 de outubro, a administração pode nomear aprovados até 4 de julho. A partir dessa data, começa o período de restrição, que segue até a posse dos eleitos, em 5 de janeiro para presidente e vice-presidente eleitos, e 6 de janeiro para governadores e vice-governadores. “A única vedação prevista na legislação eleitoral é a nomeação dos aprovados nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos”, reforça.

A regra vale para concursos realizados ao longo do próprio ano eleitoral. No entanto, se o certame já tiver sido homologado antes do início da vedação, as nomeações podem ocorrer mesmo entre julho e dezembro.

Exceções previstas em lei

A legislação estabelece exceções. Uma delas envolve serviços públicos essenciais e inadiáveis, como segurança pública e saúde. “Se houver déficit de policiais ou profissionais da saúde, é possível realizar nomeações mesmo no período vedado, desde que haja justificativa adequada e autorização do chefe do Executivo”, afirma a advogada.

Também não se aplica a restrição às nomeações no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. Transferências ou remoções de policiais civis, militares e agentes penitenciários também não sofrem limitação.

Segundo Maria Fernanda, a finalidade da norma é evitar uso político das nomeações. “A restrição existe para impedir que a nomeação seja utilizada como ferramenta de propaganda pelo chefe do Executivo candidato à reeleição. As condutas vedadas no Direito Eleitoral buscam evitar desequilíbrio na disputa, especialmente por parte de quem está na máquina pública.”

Ela ressalta ainda que as eleições deste ano são majoritárias, no âmbito estadual e federal. Os municípios não estão submetidos a essa vedação específica.

Concursos previstos em Minas Gerais

Apesar do calendário eleitoral, diversos concursos estão previstos ou em andamento em Minas Gerais.

Área policial e segurança pública

  • PMMG: anunciado para 2026, com 2.500 vagas previstas;
  • Polícia Penal MG (PSS): banca definida (FGV), 686 vagas para nível médio;
  • Corpo de Bombeiros MG: autorizado, 342 vagas para oficial e soldado;
  • Guarda Municipal de São João del Rei: banca definida (IBGP), 11 vagas.

Educação e instituições federais

  • SMED BH: edital previsto para 2026, com cargos de professor em diversas áreas;
  • UFJF: comissão formada, 13 vagas para níveis médio e superior;
  • IFSULDEMINAS: banca definida (Fundatec).

Empresas públicas e órgãos estaduais

  • Emater MG: autorizado, 72 vagas para níveis médio e superior;
  • EPAMIG: autorizado, 257 vagas;
  • Sefaz MG: previsto, com estimativa de 50 a 250 vagas para gestor fazendário;
  • SMPOG BH: comissão formada;
  • SES-MG: edital publicado, concurso para Especialista em Políticas e Gestão da Saúde (EPGS), 380 vagas;
  • Funed: edital publicado, 39 vagas nível técnico e superior;
  • FJP: edital publicado, 26 vagas e cadastro reserva, nível médio e superior.

Prefeituras e autarquias

  • Prefeitura de São Francisco: banca definida (Fadenor), 216 vagas previstas;
  • São João del Rei: banca contratada, 206 vagas;
  • SAAE Pirapora: banca contratada, 12 vagas mais cadastro reserva;
  • Prefeitura de Ipatinga: banca definida (IMAM);
  • Prefeitura de Araguari: edital publicado com 97 vagas imediatas e salários que chegam a R$ 3.300,00;
  • URBEL: comissão formada;
  • Câmara de Governador Valadares: Banca a definir, 10 vagas.

Não há previsão de concursos para tribunais ou para a área da saúde no Estado neste momento. A orientação de especialistas é que candidatos acompanhem o status de cada certame, especialmente quanto à homologação, para compreender o impacto do calendário eleitoral sobre eventuais nomeações.

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