Condomínio deve proteger dados de moradores
e visitantes
São Paulo – O vazamento do banco de dados de um condomínio pode gerar grande prejuízo a moradores, visitantes ou prestadores de serviços. São informações como nome completo, número de CPF, placa do carro, telefone pessoal, biometria, impressão digital e imagens captadas por câmeras que, se tratadas de maneira inadequada, podem servir de matéria-prima para falsificações de documentos para crimes.
As administradoras de condomínios coletam esses dados sensíveis por segurança e devem registrá-los obedecendo à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em vigor desde o ano passado, a lei permite ao cidadão exigir de empresas públicas e privadas informações claras sobre quais dados foram coletados, como estão armazenados e para quais finalidades são usados.
“Havia uma certa incerteza quanto à aplicação da LGPD aos condomínios até pouco tempo, mas, considerando novas regulamentações publicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, passou-se a entender é que ela é, sim, aplicável aos condomínios,” afirma o advogado Fernando Bousso, head de proteção de dados do escritório Baptista Luz.
Dados coletados em portarias como nome completo, número da identidade, imagem, dados biométricos devem ser armazenados obedecendo à LGPD De acordo com a (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic), cabe ao condomínio designar um encarregado dos dados pessoais: pode ser o síndico, o subsíndico, um membro do conselho ou, até mesmo, um condômino. É ele quem irá responder por eventuais danos causados aos titulares de dados.
O plano de adequação do condomínio deve começar identificando todos os fluxos internos que envolvem dados pessoais, desde a coleta até o armazenamento.
É preciso verificar em que momento esse dado foi coletado, qual foi o tipo de informação, onde ela está armazenada e qual o fornecedor envolvido. «Fazer todo um mapeamento para identificar pontos de melhoria», diz Bousso.
Todos os agentes com os quais o condomínio se relaciona precisam se adequar à lei. Os funcionários, as terceirizadas, a administradora devem receber treinamento para garantir a segurança dos dados.
“O condomínio tem que ter uma política de privacidade que detalhe tudo o que é feito com o dado do condômino, do visitante e do prestador de serviços”, afirma o especialista. (Ana Paula Branco)
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