Justiça condena Condomínio JK e síndico do edifício por danos ao patrimônio histórico
A Justiça de Minas Gerais condenou o Condomínio JK, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, e o atual síndico do local, Manoel Gonçalves de Freitas Neto, por crimes contra o patrimônio cultural. O delito cometido, segundo o judiciário, que acatou um pedido de condenação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), foi a deterioração do edifício tombado e do risco imposto ao acervo do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais (IHGMG), que funciona no local. A decisão é do juiz Joaquim Morais Júnior, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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O Condomínio JK, como pessoa jurídica, foi condenado ao pagamento de R$ 300 mil em prestação pecuniária, valor que deverá ser destinado a entidade pública ambiental ou cultural indicada pela Justiça, além do pagamento de dias-multa calculados com base no salário mínimo da época dos fatos.
Já Manoel Gonçalves de Freitas Neto, condenado como pessoa física, recebeu pena total de três anos, um mês e nove dias, em regime inicial aberto. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos, além de multa. O réu pode recorrer em liberdade.
Antiga síndica denunciada
O MPMG também denunciou a antiga síndica, Maria Lima das Graças, e a pessoa jurídica do Condomínio por deteriorarem “bem especialmente protegido por ato administrativo, museu e instalação similar à científica, protegida por lei e atos administrativos, ao se omitirem do dever de conservação, preservação e proteção do Edifício JK entre 2020 e 2024”, segundo nota do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O processo de Maria Lima das Graças foi desmembrado em outubro de 2025 e tramita em segredo de Justiça.
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Segundo o MPMG, os denunciados deixaram de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, de forma dolosa, em razão da obrigação contratual e legal de gestão, conservação, preservação e proteção do Edifício JK, uma vez que não cumpriram a determinação legal de elaborar um Plano Diretor prevendo ações de levantamento de danos físicos e estéticos, planos de restauração e reconstrução e outras intervenções de manutenção.
Defesa diz que vai recorer
A reportagem do Diário do Comércio procurou a defesa dos três réus. Segundo o advogado Faiçal Assrauy, “haverá respeito pela decisão judicial, mas sem concordância. E eles recorrerão da sentença, para a reforma da decisão do tribunal”.
Relevância histórica
Na sentença, o magistrado afirmou que tanto o Edifício JK como o IHGMG são intrinsecamente relevantes para a história belo-horizontina, mineira e até mesmo do Brasil, já que guardam características essenciais de obra, de história, das memórias e da construção da identidade do povo, todos constitucionalmente assegurados.
O juiz argumentou ainda que é incontestável a responsabilidade penal do acusado Manoel Gonçalves, que agiu em seu nome e também no interesse e benefício da pessoa jurídica do Condomínio, já que a materialidade e a autoria delitiva estão comprovadas nos autos, assim como o dolo, com relato de testemunhas e laudos periciais.
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“A conclusão das perícias foi categoricamente confirmada pelas testemunhas, que alegaram que o estado de conservação das lajes de ambos os blocos do Condomínio JK era preocupante, havendo diversos pontos de infiltração, os quais foram suficientes para comprometer a eficiência estrutural do condomínio como um todo, principalmente da sede do IHGMG, na qual já eram percebidos vazamentos internos, colocando em risco o patrimônio histórico e cultural do local”, afirma o magistrado.
Danos gerais na estrutura
Conforme a decisão, as provas confirmaram que o edifício estava com infiltrações e a laje apresentava bocas de lobo sem manutenção, com gravetos, detritos, pedaços de pedra e fissuras.
“Ademais, a sede do IHGMG estava com a entrada deplorável, além de um odor fétido, como se fosse uma casa antiga, demonstrando, assim, comprometimento da qualidade ambiental do espaço, podendo causar problemas de saúde aos funcionários e frequentadores do local. Assim, está cristalino que não havia manutenção periódica no local pela gestão condominial, sendo certo que, ainda que tivessem sido tomadas medidas paliativas para solucionar o problema, o que não foi comprovado no feito, de nada adiantaram, considerando a permanência e a dispersão das infiltrações”, afirma o juiz Joaquim Morais Júnior.
Dessa forma, o magistrado entendeu que houve omissão consciente da administração, que tinha conhecimento do problema e demorou a adotar medidas eficazes. “De acordo com o acervo probatório, o acusado Manoel tinha plena ciência da situação enfrentada, mas não agiu a tempo e modo para solucionar o problema, permitindo que ele se agravasse ao longo dos anos, fato determinante para a ocorrência da deterioração do bloco B do Edifício JK, bem como do espaço do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, ambos protegidos especialmente por lei, ato administrativo ou decisão judicial.”
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