Confira as novidades para o tratamento de bens imóveis no Imposto de Renda

Foi sancionada pelo governo federal a Lei 14.973, de 16 de setembro de 2024, que traz novidades para o tratamento de bens imóveis no Imposto de Renda (IR) tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Dentre os diversos capítulos e disposições, o capítulo II é especialmente relevante, pois trata da atualização dos valores desses bens e os impactos diretos sobre a tributação.
Ele corrige distorções no valor dos imóveis declarados no IR, cujos preços, muitas vezes, permaneciam desatualizados por longos períodos. A atualização do valor dos bens imóveis declarados no IR, pode ser feita de forma voluntária pelos contribuintes e tem como principal objetivo ajustar o valor dos imóveis à realidade de mercado, reduzindo distorções no cálculo de ganhos de capital no momento da venda ou da transferência do bem.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Compartilhamento de torres
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu os efeitos de norma que obriga empresas de telecomunicação a compartilhar torres transmissoras. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) contra dispositivo da Lei 14.173/2021 que havia revogado a obrigatoriedade de compartilhamento, prevista na Lei 11.934/2009.
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Ao conceder a liminar, Flávio Dino verificou que a Lei 14.173/2021 resultou de projeto de lei de conversão de uma medida provisória que tratava da desoneração tributária dos serviços de banda larga por satélite. Segundo o ministro, o dispositivo que eliminou o compartilhamento foi inserido por meio de emenda parlamentar, e esse tema não tem relação com o tema de tributação.
Penhora de aposentadoria
Em recente decisão, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Fraiburgo, em Santa Catarina, autorizou a penhora de 5% sobre o benefício previdenciário de uma devedora com o objetivo de liquidar uma dívida, acumulada desde 2023, proveniente de um contrato de crédito pessoal firmado entre a executada e a instituição financeira.
Após esgotar os meios tradicionais de localização de bens passíveis de penhora, como veículos, imóveis ou saldo bancário, e tendo em vista o suposto caráter impenhorável dos proventos, o juiz Rodrigo Francisco Cozer baseou sua decisão na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a constrição em situações excepcionais, desde que se mantenha a integridade financeira do devedor. O magistrado observou a necessidade de equilibrar a proteção aos devedores e o direito dos credores de receberem seus créditos.
Regularização de bens no exterior
A Receita Federal publicou uma instrução normativa regulamentando o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), conforme previsto na Lei 14.973 de 2024. A medida reabre o prazo de 90 dias para que pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil até 31 de dezembro de 2023 possam regularizar bens e recursos de origem lícita que não foram devidamente declarados, tanto no Brasil quanto no exterior.
A regularização abrange dinheiro, investimentos, imóveis, veículos e outros bens, com a necessidade de pagamento de 15% de Imposto de Renda e 15% de multa sobre o valor do tributo. Aqueles que já participaram de edições anteriores do RERCT também podem aderir a esta nova rodada, que oferece uma oportunidade de remissão de créditos tributários relacionados aos ativos regularizados.
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