Confira o prazo de concessão de portos secos definido pelo STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o prazo máximo para a concessão de portos secos é de 25 anos e sua eventual prorrogação é de dez anos. Respeitados esses limites, cabe à administração pública definir, em cada caso, o prazo de duração contratual e, se for o caso, o de sua prorrogação. Assim, os prazos podem ser inferiores aos previstos na Lei 9.074/1995, na redação dada pela Lei 10.684/2003. Na conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3497, o plenário entendeu, ainda, que somente podem ser prorrogados os contratos precedidos de licitação. A prorrogação não pode ser automática e deve ser formalizada por meio de aditivo contratual. A medida, ainda, deve ser justificada, e a prorrogação deve respeitar o prazo máximo de dez anos.
Cobrança de INSS sobre terço de férias
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento que legitima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, que será cobrado a partir de 15 de setembro de 2020, quando a contribuição passou a ser considerada válida pela Corte. Segundo o STF, as contribuições que já foram pagas e sem questionamentos na Justiça ou na administração não serão devolvidas pela União. A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) projetou que o impacto financeiro caso a modulação não fosse definida seria de até R$ 100 bilhões. “A declaração de constitucionalidade declarada em 2020 provocou uma quebra de jurisprudência porque desde 2014 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimento em sentido contrário, de que o terço não poderia sofrer a tributação, avalia o o advogado especialista em direito tributário Fellipe Cianca Fortes, do escritório Balera, Berbel & Mitne Advogados.
Isenção tributária a agrotóxicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) fará uma audiência pública para debater a isenção tributária a agrotóxicos. O pedido foi feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553 pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e aprovada pelo relator, ministro Edson Fachin, e pelo plenário da corte. A data será ainda marcada. Na ação, o Psol questiona cláusulas do Convênio 100/1997 do Confaz que reduz em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos e autoriza os estados a concederem isenção total do imposto nesses produtos. Fachin propôs ao tribunal a realização de uma audiência pública sobre o tema. Como o julgamento havia sido iniciado no plenário virtual, o relator entendeu que era melhor uma deliberação colegiada sobre o pedido antes de autorizá-lo. O plenário acolheu a sugestão.
Informações dos planos de saúde
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1175) será julgada pelo plenário do STF diretamente no mérito, sem exame prévio do pedido de liminar. Na ação, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiria aos planos de saúde obter informações sobre o patrimônio genético das pessoas antes de fechar contratos. Em seu despacho, Toffoli ressalta que a medida é necessária em razão da relevância da questão debatida na ADPF. Toffoli também pediu informações ao STJ, que devem ser prestadas em dez dias, e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no mesmo.
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