Conselho da Justiça Federal libera R$ 2,2 bi para pagar dívidas
São Paulo – O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2.219.241.041,51 para quitar as dívidas judiciais do governo federal com aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo pagamento de requisições de Pequeno Valor (RPVs) foi autorizado pelo juiz em dezembro de 2025.
Receberão os recursos 146.866 beneficiários que venceram 108.620 processos de concessão ou revisão de benefício, cuja causa tenha valor de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 97.260 neste ano.
As ações incluem aposentadorias, pensões e auxílios, além do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos e deficientes de baixa renda, e são chamadas de RPVs.
Para receber o pagamento, é preciso que o processo tenha chegado ao final, sem nenhuma possibilidade de recurso do INSS, e que a ordem de pagamento do juiz seja algum dia do mês de dezembro.
Caberá a cada Tribunal Regional Federal (TRF) o depósito de recursos, segundo cronogramas próprios. O dinheiro é depositado pelo TRF da região onde o segurado entrou com o processo.
Para fazer o pagamento, são abertas contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil no nome do segurado ou de seu advogado, em uma etapa chamada de processamento.
Em geral, o processamento leva cerca de uma semana, e começa imediatamente após a liberação da verba pelo CJF. Após esse prazo, é possível fazer o saque. Antes, porém, o segurado precisa conferir se tem direito aos valores e se eles já estão liberados.
Para saber o dia em que o valor estará efetivamente liberado para saque, o credor deve consultar o tribunal responsável pelo processo. O segurado deve informar seu CPF, OAB do advogado da causa ou o número do processo.
O total liberado pela Justiça inclui também verba para pagar outras ações alimentícias, como dívidas com salários de servidores que processaram o governo. A soma atinge o valor de R$ 2.707.117.191,61.
O dinheiro será pago a segurados que venceram ações contra a Previdência e tiveram o atrasado liberado pelo juiz em algum dia do mês de dezembro de 2025. É preciso que seja uma RPV e que o processo tenha chegado totalmente ao final. As informações constam no site do tribunal responsável pelo processo.
Têm direito aos atrasados os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação, sem possibilidade de recurso. É preciso que o processo seja de até 60 salários mínimos, pois atrasados com valores maiores viram precatórios, que têm um outro sistema de pagamento, com liberação em apenas um lote por ano.
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