Legislação

Contribuintes com dívidas em atraso podem aderir ao Programa Reativa BH

Iniciativa concede descontos para pagamentos à vista ou parcelado; confira também outros destaques de Legislação
Contribuintes com dívidas em atraso podem aderir ao Programa Reativa BH
Crédito: PBH

Os contribuintes de Belo Horizonte que têm dívidas vencidas com o município até 31 de agosto de 2023 podem aderir ao Programa Reativa BH exclusivamente até o dia 27 de março. O programa concede descontos para o pagamento, à vista ou parcelado, de dívidas, o que significa uma oportunidade de regularizar os débitos, com abatimentos de até 100% no valor dos juros e multas, que poderão ter um impacto de até 55% pelo total do débito.

Podem aderir ao Reativa BH cerca de 401 mil devedores de tributos (como IPTU, ITBI, ISSQN, taxas etc), multas administrativas e penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias, que somam cerca de R$ 8,65 bilhões da dívida ativa da Capital. A expectativa é que sejam renegociados R$ 600 milhões até 27 de março.

Em janeiro e fevereiro, a Secretaria Municipal de Fazenda registrou a regularização de 95.117 débitos, com o recebimento de R$ 73,6 milhões com a geração de um fluxo de parcelamentos da ordem de R$ 167,6 milhões.

Com o Reativa BH, empresas e cidadãos que possuem débitos junto ao município têm a oportunidade de regularizar a situação fiscal, possibilitando o acesso a linhas de crédito disponíveis e a participação em contratações públicas em geral, garantindo o pleno desempenho de suas atividades.

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Confira, a seguir, outros destaques de Legislação.

Censo previdenciário

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) apresentou dados do Censo Cadastral Previdenciário em 2023 ontem. De acordo com o presidente do instituto, André Luiz Moreira dos Anjos, 14.908 nomes – de pensionistas do Ipsemg e aposentados ou afastados preliminarmente do Poder Executivo que não realizaram o Censo Cadastral Previdenciário em 2023 e também não regularizaram a situação em 2024 – terão o pagamento do benefício suspenso a partir de março. A lista foi publicada em 20 de fevereiro, no Diário Oficial do Estado.

“Chamo atenção que desse número apresentado para suspensão do pagamento, 10.993 também são beneficiários da assistência à saúde do Ipsemg. Com a suspensão dos pagamentos também terão o serviço de assistência à saúde suspenso, bem como de seus dependentes”, alertou o presidente.

O procedimento de atualização da base de dados é obrigatório e, para restabelecer o benefício, este público, que ainda não realizou o procedimento, poderá acessar o site do Ipsemg no período de 8 de março a 6 de abril. Os beneficiários que realizarem o procedimento no período de 8 a 15 de março terão o benefício creditado em abril. Já aqueles que regularizarem de 16 de março a 6 de abril terão o benefício creditado em maio.

Sistema de comunicação judicial

As grandes e médias empresas do País têm 90 dias de prazo, contados a partir de 1º de março, para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, nova plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar todas as comunicações judiciais.

Gratuito, o novo sistema tem como objetivo facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de algum processo judicial. Na prática, a mudança torna desnecessária a consulta individualizada de cada processo, nos diversos sistemas de diferentes tribunais.

A nova plataforma também deverá substituir a necessidade de notificações e intimações por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas. O CNJ espera a adesão voluntária de 350 mil empresas com CNPJ ativo. O cadastro é obrigatório para empresas de grande e médio porte. Quem não realizar o procedimento até 30 de maio, deverá ser cadastrado compulsoriamente, com base em dados da Receita Federal, mas fica sujeito a punições e perda de prazos processuais.

Uma vez inseridas no sistema e passado um prazo específico, as comunicações serão consideradas automaticamente realizadas. No caso de citações judiciais, tal prazo é de três dias, sendo de dez dias para intimações.

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