Legislação

Cresce o número de atrasos e cancelamentos de voos no Brasil; confira os direitos dos passageiros

Somente no primeiro trimestre de 2024, 731 mil passageiros foram afetados no País; reportagem foi atrás dos direitos do passageiro aéreo
Cresce o número de atrasos e cancelamentos de voos no Brasil; confira os direitos dos passageiros
Crédito: Agência Brasil/Tânia Rêgo

Nos primeiros três meses de 2024, um total de 948,1 mil voos nunca decolaram no Brasil. Esse número representa um aumento de 75,4% no cancelamentos de viagens em comparação ao mesmo período de 2023, que foram monitorados 540,9 mil cancelamentos pela AirHelp, empresa mundial especializada em direitos de passageiros aéreos.

Segundo o levantamento, a frequência de passageiros afetados também mudou. De um em cada 43 passageiros em 2023 prejudicados com os cancelamentos e atrasos, para um caso em cada 16 passageiros em 2024.

A consultora de seguros Suelen Trindade é um desses passageiros. Ela enfrentou problemas com uma viagem marcada do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), em direção ao Sul do País.

“Quando fui para Gramado tive uma conexão. A previsão de desembarque em Porto Alegre era para às 11h, e só chegamos à cidade já à noite, pelas 20h. Praticamente perdi um dia inteiro de viagem. Depois, a viação remarcou a viagem por duas vezes. Fui para duas filas de embarque e cancelaram no mesmo dia. Fiquei super cansada e enquanto isso, me deram um voucher para um lanche”, conta, decepcionada.

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A psicóloga Denilda Prado, que tinha uma viagem comprada de Florianópolis para João Pessoa, também relatou o sufoco vivido para por ela e outros passageiros do mesmo voo. “Eu tinha saído de Florianópolis com mais de uma hora e meia de atraso, logo, chegaria em cima da hora para minha conexão em São Paulo. Quando chegamos em Guarulhos, fomos impedidos de descer imediatamente do voo, levando quase uma hora dentro do avião, fazendo perder o embarque para João Pessoa”, lembra.

O que Denilda Prado não imaginava é que enfrentaria outras longas horas de espera para chegar a seu destino. “Fui procurar a companhia aérea, o que levou a mais uma hora de fila, sem nenhuma explicação. Quando finalmente consegui e questionei a funcionária da empresa, ela só me disse que essa situação (atraso) acontece o tempo todo”, comenta.

A psicóloga, por fim, foi realocada num voo da mesma viação com chegada às 3h da manhã ao seu destino final. “A única assistência que recebi foi de um voucher a ser usado no aeroporto. Embarquei seis horas depois”, disse.

Passageiros relatam horas em filas enquanto resolvem realocação de voos | Crédito: Agência Brasil/Tânia Rêgo

Impactos de cancelamentos e atrasos no Brasil

Assim como ocorreu com Denilda Prado e Suelen Trindade, outras milhares de pessoas enfrentaram filas e espera nos aeroportos do País. Nos primeiros três meses de 2024, aproximadamente 731 mil pessoas foram afetadas por cancelamento de voos ou atrasos superiores a duas horas. O número representa uma alta de 57,4% em comparação ao primeiro trimestre de 2023, destacando uma crescente deterioração no serviço de transporte aéreo brasileiro, segundo informações divulgadas pela AirHelp.

O que fazer se o seu voo for cancelado?

Procurado pelo DIÁRIO DO COMÉRCIO, o advogado especialista em Direito Civil, Processo Civil e Consumidor, Brenno Barbosa explicou que em situações de passagens canceladas ou viagens atrasadas, primeiramente, o passageiro deve tomar providencias imediatamente.

“O consumidor deve solicitar à companhia aérea meios alternativos de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, sendo que a escolha deve ser sempre do passageiro”, orienta.

O advogado especialista destaca que existem várias alternativas para reacomodação, reembolso e execução do serviço | Crédito: Arquivo Pessoal

O especialista ainda alerta que as empresas aéreas devem fornecer assistência material adequada de forma gratuita, conforme o tempo de espera.

“Em caso de atrasos superiores a uma hora, por exemplo, o passageiro tem direito à facilidade de comunicação por meio da disponibilização de telefone e internet. No caso de atrasos superiores a duas horas, ele terá direito à alimentação de acordo com o horário por meio de voucher individual ou refeição. Já nos atrasos superiores a quatro horas, ele também tem direito a serviços de hospedagem, em caso de pernoite, e translado de ida e volta gratuitamente“, afirma.

O advogado ainda destaca as seguintes alternativas ao consumidor, segundo a regulamentação nacional de direitos ao passageiro aéreo. Veja a seguir:

  • Se o consumidor optar pelo reembolso, o prazo que as companhias aéreas possuem é de sete dias a contar da data da solicitação feita pelo passageiro.
  • Caso a empresa aérea não tenha oferecido qualquer assistência material ou o passageiro tenha tido prejuízos comprovados de cancelamento ou atraso, ele pode procurar os canais de atendimento da companhia.
  • Se mesmo com as tentativas de comunicação pelos canais de atendimento não houver efeito e resolução satisfatória, é recomendado que o consumidor registre uma reclamação na plataforma do consumidor.gov.br. Clique aqui para acessar o site.

“Vale lembrar que o cancelamento ou o atraso de voo pode acarretar em uma indenização pelo dano causado ao consumidor mediante a comprovação no judiciário. Por isso, é muito importante o passageiro estar sempre por dentro dos seus direitos e procurar um advogado especialista de sua confiança”, alerta o advogado Brenno Barbosa.

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