Crise trava acerto de dívidas
Com a prolongação da pandemia da Covid-19 e seus efeitos na economia, as empresas estão buscando soluções para regularizar a situação frente ao Fisco. Várias modalidades do Programa de Retomada Fiscal tiveram seus prazos de adesão encerrados no fim de 2020. “Mas como a crise persiste é possível que o governo crie novas regras de parcelamento das dívidas”, avalia a advogada Carolina Ferreira de Carvalho, de Grebler Advogados..
A possibilidade de transação individual, prevista na Portaria nº 9.917, de 14 de abril de 2020, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e de celebrar Negócio Jurídico Processual com a PGFN, nos termos da Portaria PGFN n.º742/2018, continua em vigor.
Segundo Carolina Ferreira de Carvalho, a transação individual é prevista para empresas e pessoas físicas consideradas grandes devedoras pela PGFN, com dívida total superior a R$ 15 milhões, ou superior a R$ 1 milhão, desde que suspensas e garantidas, ou no caso de dívidas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também se aplica a empresas falidas, em processo de liquidação ou recuperação, e para estados, municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
“O interessado deve providenciar todos os documentos exigidos na Portaria 9.917/2020 e entrar em contato com a procuradoria para solicitar a abertura de protocolo do requerimento. O assessoramento legal desde a formulação da proposta de parcelamento é fundamental para que os objetivos sejam alcançados. O pedido é analisado, assim como a situação econômica da empresa (de dados da receita bruta à renda comprometida com a folha de pagamento) e podem ser exigidas garantias”, explica a especialista. Uma vez aceita a proposta, o contribuinte deverá providenciar a assinatura do termo de transação e a formalização da garantia, se for o caso, inclusive com os registros pertinentes.
A advogada informa que, para as empresas, os descontos podem ser de até 50% dos juros e multa e o prazo para pagamento é de até 84 meses. Já para pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, a redução pode chegar a 70% dos juros e da multa, e o prazo do parcelamento em até 145 meses. No entanto, é vedada a transação que reduza o valor principal do crédito tributário.
Ela lembra que clubes de futebol e grupos de educação estão fazendo acordos com a PGFN, o que tem sido uma importante ferramenta para a regularização fiscal das empresas nesse difícil cenário econômico. “O Cruzeiro, por exemplo, celebrou acordo em outubro do ano passado e conseguiu reduzir consideravelmente o valor de seu passivo fiscal”, ressalta.
FGTS – Além da transação individual, o contribuinte pode apresentar proposta sobre calendarização da execução fiscal; criação de um plano de amortização do débito fiscal; aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias; e o modo de constrição ou alienação de bens. Essa possibilidade, denominada Negócio Jurídico Processual, está prevista na Portaria PGFN nº 742/2018 e pode versar sobre débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.
De acordo com Carolina Ferreira, esta é uma oportunidade para que as empresas em dificuldades financeiras recomponham suas finanças. A regularidade fiscal traz benefícios, como a possibilidade de participar de licitações, vender bens, obter créditos, e concluir a recuperação judicial.
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