Legislação

Leia também os ‘Curtas’ de Legislação desta quinta! (31/08)

Leia também os ‘Curtas’ de Legislação desta quinta! (31/08)
Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Sociedades anônimas de futebol

O “Fórum SAF 2023 – Virtudes e Controvérsias” reunirá hoje, a partir de 9h, os principais atores do cenário do futebol brasileiro para discutir os avanços na legislação das sociedades anônimas de futebol (SAFs). O evento, que acontecerá no Ouro Minas Palace Hotel (avenida Cristiano Machado, 4001), contará com a presença de dirigentes, investidores, magistrados, advogados e legisladores. Uma das participantes é Taciani Campagnaro, advogada partner do escritório mineiro responsável pela recuperação judicial do Cruzeiro Esporte Clube, time pioneiro na junção entre recuperação judicial e SAF no futebol brasileiro. O conhecimento de Taciani Campagnaro tem sido essencial para entender a interseção entre direito e esporte.

Passivo de férias-prêmio

Nova remessa do passivo de férias-prêmio será paga hoje pelo governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG). Ao todo, 462 servidores receberão o benefício, totalizando cerca de R$ 13,3 milhões em pagamentos. Com isso, o Estado passa a somar R$ 1,074 bilhão em benefícios pagos a um total de 39.146 servidores, desde que a quitação do passivo de férias-prêmio foi retomada, em setembro de 2021. A continuidade do pagamento em 2023 faz parte do compromisso do governo de Minas de quitar os pagamentos devidos aos servidores, zerando os passivos de férias-prêmio e iniciando o pagamento integral do benefício logo após a publicação da aposentadoria para aqueles servidores que fazem jus. O passivo de férias-prêmio se refere a direitos adquiridos até 2004, que tiveram o pagamento paralisado pelo governo passado em 2015.

CVM multa “Faraó dos Bitcoins”

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em R$ 102 milhões Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como “Faraó dos Bitcoins”. A empresa G.A.S. Consultoria e Tecnologia, Glaidson e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa foram multados, cada um, em R$ 34 milhões por oferta pública de valores mobiliários sem registro ou dispensa da CVM. A empresa pertence aos dois. De acordo com a Agência Brasil, eles estão proibidos pelo período de oito anos e meio de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários, por serem acusados de fraude. Glaidson Santos está preso na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná, para onde foi transferido em janeiro deste ano. Ele foi preso em agosto de 2021, acusado de operar um sistema de pirâmides financeiras envolvendo moedas digitais e causar prejuízos a investidores.

Parque Nacional do Jamanxim

O Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) do Supremo Tribunal Federal (STF), vinculado à Presidência da Corte, encaminhou sugestões ao ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, que questiona a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA), com a destinação da área suprimida pelo projeto Ferrogrão. A Lei 13.452/2017, originada do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016, excluiu cerca de 862 hectares do parque e destinou-os aos leitos e às faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170) e da BR-163. Autor da ação, o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) sustenta, entre outros pontos, que a lei afeta os povos indígenas que habitam a região e que o parque é um patrimônio cultural imaterial. O Cesal encaminhou relatório de atividades com sugestões que avançam para compensações ambientais e à oitiva qualificada das comunidades indígenas, considerando as áreas de especial proteção e as terras indígenas potencialmente afetadas pelos 933 quilômetros do traçado original do projeto, voltado a ligar o Porto de Miritituba (PA) ao município de Sinop (MT).

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Súmula 347 do STF

O afastamento incidental da aplicação de leis e atos normativos, em julgamento no âmbito de um tribunal de contas, condiciona-se à existência de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. O entendimento foi fixado no julgamento de agravo da Petrobras no Mandado de Segurança (MS) 25.888/DF, em sessão virtual. O julgamento era aguardado pela comunidade jurídica, em razão de nele ser discutida a recepção, pela Constituição de 1988, da Súmula 347 do STF. Aprovada em 1963, o verbete diz que “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público”.

Em 2006, o ministro Gilmar Mendes levantou dúvidas acerca da subsistência da Súmula 347 após a ordem constitucional de 1988, dada a modificação do perfil do sistema de controle de constitucionalidade das leis experimentada a partir de então. Assim, concedeu liminar no mandado de segurança para suspender decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia declarado inconstitucional o artigo 67 da Lei 9.478/1997.

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