CURTAS LEGISLAÇÃO | 01/04

Entrega da Defis
Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março, que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020. A prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D, cujo prazo de entrega está previsto no artigo18, § 15-A da LC n°?123 de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A. A medida, que tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia no Brasil, beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional. A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.
Antecipação do ICMS
“A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal”. Essa é a tese de repercussão geral (Tema 456) firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 598677, em sessão virtual encerrada no último dia 26. O julgamento de mérito do recurso foi concluído em agosto do ano passado e, na ocasião, o colegiado negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do relator, ministro Dias Toffoli, ficando pendente apenas fixação da tese de repercussão geral. O recurso paradigma foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS), segundo o qual o Fisco estadual não pode exigir o pagamento antecipado.
Previdência complementar
A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que determine ao Tribunal de Contas da União (TCU) que se abstenha de fiscalizar diretamente e de imputar responsabilidades a entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 817, distribuída à ministra Rosa Weber, a entidade pede a suspensão imediata de todos os processos administrativos em curso, tanto no TCU como em outros Tribunais de Contas, que tratem da fiscalização das entidades citadas. A Abrapp argumenta que as EFPC são entidades autônomas, que não integram a administração pública nem são responsáveis por dinheiro, bens ou valores públicos e contam com rede de controles específicos que visam preservar sua autonomia.
Registro de óbitos na Capital
A Corregedoria de Justiça de Minas Gerais modificou a escala de plantão bimestral nos cartórios para os registros de óbito referente ao mês abril que ocorrerem em Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 9h às 12h e de 13h às 17h, em razão do agravamento da pandemia da Covid-19 na Capital. E acordo com o Aviso nº 19/CCJ/2021, excepcionalmente, os registros podem ser feitos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Belo Horizonte, que ficará responsável pela sua circunscrição bem como pela circunscrição do Cartório de Registro Civil Pessoas Naturais do 4º Subdistrito de Belo Horizonte. O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito de Belo Horizonte que ficará responsável pela sua circunscrição, bem como pela circunscrição do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de Belo Horizonte.
Serviços não essenciais
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, prorrogou até o próximo dia 10 as medidas implementadas por meio da Resolução STJ/GP 11/2021, que determinou a suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais no tribunal, em razão do agravamento da crise sanitária relacionada à Covid-19. A decisão tem por objetivo reduzir ao máximo a circulação de pessoas na sede do tribunal e evitar a transmissão do novo coronavírus. Com a prorrogação de prazo trazida pela Resolução STJ/GP 12/2021, continua suspensa a entrada do público na sede do tribunal – salvo situações extraordinárias, autorizadas pelos titulares das unidades e comunicadas à Secretaria de Segurança. O atendimento ao público – inclusive a advogados que necessitem despachar com o gabinete da Presidência – será feito por videoconferência ou por outros recursos eletrônicos.
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