CURTAS LEGISLAÇÃO | 01/10
Devolução de tributos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não incidem sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na devolução de tributos pagos indevidamente (repetição de indébito). Segundo a decisão, unânime, a Selic constitui indenização pelo atraso no pagamento da dívida, e não acréscimo patrimonial. No Recurso Extraordinário (RE) 1063187, com repercussão geral reconhecida (Tema 962), a União questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia afastado a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic recebida por uma fundição sediada em Blumenau (SC) na repetição de indébito. O TRF-4 declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 7.713/1988 (artigo 3º, parágrafo 1º), do Decreto-Lei 1.598/1977 (artigo 17) e do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966, artigo 43, inciso II e parágrafo 1º).
Regularização de MEIs
Terminou ontem o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) regularizarem o pagamento dos impostos devidos desde 2016 ou há mais tempo. Sem a quitação dos tributos e das obrigações em atraso ou não parcelados, os MEIs serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.De acordo com a Receita Federal, os MEIs que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades causadas pela pandemia da Covid-19, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido. De acordo com a Receita, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEIs registrados no país. No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando o valor principal, multa, juros e demais encargos.
Fusão de escritórios
O processo de expansão do Maneira Advogados, iniciado com a associação à banca espanhola Ecija, foi reforçado com o anúncio de fusão da banca fundada por Eduardo Maneira com outros dois escritórios de Belo Horizonte: o Brito & Maia Advogados e Consultores e o Carneiro Advogados. No mês passado, o Maneira Advogados já havia anunciado a entrada de novos sócios reforçando as unidades da banca em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Com reconhecimento pelos principais guias nacionais e internacionais nas áreas de direito societário, cível e trabalhista, e uma equipe altamente especializada com mais de 20 anos de experiência, o Brito & Maia incorpora-se ao Maneira Advogados com a entrada de seus sócios Pedro Brito, André Brito, Felipe Maia, Gláucia Fernandes, Eduardo Caixeta e José Elias de Pádua. Já do lado da Carneiro Advogados, passam a integrar o Maneira as sócias Bárbara Carneiro, Jéssica Brito, Ana Paula Gomes, Julia Araujo e Camila Cavaliere.
Fila de espera no INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou, até 31 de outubro, a experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial (PGAP), no qual os servidores trabalham por metas. A Portaria nº 1.358/2021 foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (29). O objetivo é melhorar o atendimento e reduzir as filas de espera dos segurados pela concessão ou pela revisão de benefícios. De acordo com o INSS, há a entrada de mais de 500 mil requerimentos por mês que abrangem diversos benefícios, como pensão por morte, aposentadoria, incapacidade temporária e outros. O projeto-piloto começou em 1º de julho com duração de 60 dias, foi prorrogado em agosto e acabaria ontem. Ao fim da experiência, um comitê gestor fará a avaliação para, então, definir sobre a ampliação para nível nacional. As metas diárias podem ser cumpridas com atendimento presencial ao público ou com complementação de tarefas analisadas na parte administrativa das agências da Previdência Social.
Regime de teletrabalho
O governo de Minas publicou decreto que regulamenta a política de teletrabalho na administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Nele constam as diretrizes para a implementação do teletrabalho em caráter permanente nos órgãos e entidades estaduais que optem pela adesão ao regime e que cumpram os pré-requisitos estabelecidos. A implementação será somente após o fim do estado de calamidade pública relativo à pandemia da Covid-19, devendo ser precedido da publicação de resolução conjunta específica entre os titulares do órgão ou entidade e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Além das diretrizes, o Decreto 48.275/2021 traz os requisitos e ações para a implantação e gestão do regime de teletrabalho. A implantação da política tem como objetivos, entre outros, contribuir com o aumento da produtividade e da qualidade do serviço público, estimular a motivação e o comprometimento dos servidores com os objetivos organizacionais.
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