CURTAS LEGISLAÇÃO | 01/10
Recuperação judicial da Rossi Residencial
A construtora Rossi Residencial disse na sexta-feira (30) que a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo acatou o pedido de recuperação judicial da companhia. A Rossi, após vários anos de fragilidade financeira, informou em 19 de setembro que pediu recuperação judicial, diante de dívida líquida de R$ 594,5 milhões e uma posição de caixa de R$ 4,4 milhões, segundo o balanço do segundo trimestre. A decisão judicial, expedida na última quinta-feira, ainda determinou a nomeação da Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial para atuar como administradora judicial do processo, além da suspensão de todas as ações e execuções contra o grupo Rossi por 180 dias, disse a construtora em fato relevante. O período passa a valer a partir da liminar concedida na data do pedido da recuperação judicial. Além disso, a Rossi tem 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial, prazo que começa a contar do deferimento do processo.
Dados de provedores de internet
O ministro Gilmar Mendes votou, na última quinta-feira, pela possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet com sede no exterior. Mendes é o relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, que trata do tema e começou a ser julgada essa semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento será retomado na sessão plenária da próxima quarta-feira (5). Na ação, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) discute se o acesso judicial a dados de usuários da internet por provedores sediados no exterior deve, necessariamente, seguir o procedimento do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. Promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, o acordo trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do País. Mendes votou pela constitucionalidade de normas previstas no MLAT.
Incidência de IOF sobre ouro
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão da última quarta-feira, desconstituiu decisão monocrática que declarava inconstitucional a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre ouro. O colegiado, por unanimidade, julgou procedente a Ação Rescisória (AR) 1718, ajuizada pela União. A decisão desconstituída havia sido proferida pelo ministro Maurício Corrêa (falecido), ao dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 263464. Na ação rescisória, a União alegava que o ministro Maurício Corrêa havia compreendido de maneira equivocada os elementos da causa e considerado a incidência do imposto sobre ouro (ativo financeiro), ao invés de julgar a base de incidência como títulos e valores mobiliários. O colegiado acompanhou o relator, ministro Edson Fachin (relator), pela procedência da ação com base na ocorrência de erro de fato na decisão questionada, que não tratara da questão objeto do RE. Por maioria, foi acolhido o voto do revisor da ação, ministro Alexandre de Moraes, para, desde já, negar provimento ao RE e restabelecer o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia reconhecido a incidência do IOF sobre títulos e valores mobiliários, em sintonia com a jurisprudência do Supremo.
Congresso Internacional de Direito Tributário
A 25ª edição do Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt) irá acontecer entre os próximos dias 5, 6 e 7 no Hotel Mercure Lourdes, em Belo Horizonte. Trata-se de um evento nacionalmente conhecido e respeitado que reúne os principais profissionais do mercado jurídico. Dentre os congressistas estarão presentes alguns sócios do escritório Sacha Calmon debatendo relevantes painéis temáticos. Nos três dias de evento, mais de 150 palestrantes, em 27 painéis, discutirão alternativas para os problemas do sistema tributário nacional. O público também vai interagir com outras atividades como talk shows, lançamentos de livros e premiações. Também será uma excelente oportunidade de fazer networking com os principais profissionais do mercado jurídico. O primeiro dia de congresso terá início às 8h e contará com os professores Misabel Derzi e Sacha Calmon que abordarão “Regras Constitucionais e o Poder de Tributar”. A programação completa pode ser conferida no site https://congresso.abradt.org.br/.
Informação contábil e fiscal
O Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal é uma iniciativa da Secretaria do Tesouro Nacional que foi criada para avaliar a consistência da informação recebida por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), que está disponível para acesso público. A finalidade deste trabalho é fomentar a melhoria da qualidade da informação utilizada tanto pelo Tesouro Nacional quanto pelos usuários. Na avaliação dos dados de 2021, publicada no fim do primeiro semestre, os municípios do Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha foram destaques no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal. Gouveia, município do Vale do Jequitinhonha, foi o segundo melhor colocado do estado de Minas Gerais e alcançou o 5º lugar no ranking nacional. Entre os cinco municípios mineiros que se posicionaram entre os vinte e cinco melhores do Brasil, estão Santo Antônio do Itambé, que integra a oitava posição; seguido de Angelândia, na nona posição e a cidade de Padre Carvalho, que integra a lista no 13º lugar.
Ouça a rádio de Minas