CURTAS LEGISLAÇÃO | 02/12
Pagamento de precatórios do Estado
O governo de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), informa que as inscrições para interessados em realizar acordos diretos em precatórios ficam abertas até as 23h59 de hoje. Para este edital, foram reservados R$ 250 milhões. Na modalidade acordo direto, o credor do Estado concorda em receber o valor antecipadamente em troca de um deságio. A grande novidade é que o desconto, tradicionalmente a partir de 25%, foi reduzido para o mínimo de 20%. As negociações junto aos credores serão feitas pela AGE-MG e homologadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por meio da Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec). O governo de Minas reduziu em R$ 1,439 bilhão sua dívida com precatórios nos últimos quatro anos, o maior volume registrado na história do Estado. Em 2018, os credores tinham R$ 4,531 bilhões a receber em precatórios. Ao fim de 2022, o total baixou para R$ 3,091 bilhões. Para 2023, o Estado assumiu compromisso de pagamento de mais R$ 997 milhões, conforme o plano de quitação de precatórios elaborado pela AGE-MG em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG).
Recuperação de créditos tributários
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1844/21, que beneficia os importadores de mercadorias destinadas à revenda no mercado interno. Pelo texto aprovado, os importadores poderão recuperar os créditos tributários de PIS/Cofins-Importação acumulados resultantes entre a diferença da alíquota aplicada na importação do bem e a alíquota aplicada na sua revenda. A recuperação dos créditos poderá se dar por meio de restituição, ressarcimento ou compensação com débitos com a Receita Federal, vencidos ou não. O projeto é de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). Atualmente, os importadores pagam a alíquota global de 11,75% de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, e ganham um crédito relativo ao valor pago, calculado conforme a Lei 10.865/04. Porém, o crédito somente pode ser usado no pagamento das contribuições (PIS/Pasep e Cofins) incidentes nas operações subsequentes de venda no mercado interno, cuja alíquota total é de 9,25, informa a Agência Câmara Notícias.
Segunda chance de opção ao Simples
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite que microempresas e empresas de pequeno porte que não aderiram ao Simples Nacional no mês de janeiro, em virtude de algum impedimento, possam fazê-lo no mês de julho do mesmo exercício, desde que o fato que impediu a adesão tenha sido sanado. De autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), o Projeto de lei Complementar (PLP) 8/22 recebeu parecer favorável do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES). O texto aprovado altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje determina que a opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada em janeiro. O projeto abre a possibilidade de uma segunda chance de opção ao regime tributário especial. “O objetivo é facilitar o acesso ao regime às empresas que reúnam as condições legais para fazê-la. Os impactos fiscais são desprezíveis diante dos benefícios individuais que cada empresa terá ao passar a integrar o regime especial do Simples Nacional”, disse Salomão. De acordo com a Agência Câmara Notícias, o projeto tramita em regime de prioridade e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o plenário
Multas contra infrações à LGPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está finalizando a regulamentação do artigo 53 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelecerá os critérios para aplicação das sanções administrativas a infrações contra a lei. É grande a expectativa para a aprovação e publicação da regulamentação do artigo 53 da LGPD, que definirá regras, diretrizes e critérios para aplicação das penalidades e sanções administrativas para quem desrespeitar a LGPD. Segundo a ANPD, no estudo realizado no Relatório de Análise de Impacto Regulatório, um dos principais objetivos da regulamentação será induzir o comportamento adequado conforme a LGPD, recompensando aqueles que cumprem a regulação, oferecendo orientação e promovendo a conscientização, além de criar espaços para construção de soluções negociais e atingimento da plena conformidade. As infrações poderão ser classificadas em leve, média ou grave, de acordo com a gravidade e a natureza das infrações e a depender dos dados pessoais afetados.
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