Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 03/01

CURTAS LEGISLAÇÃO | 03/01
Crédito: Freepik

Guia para pagamento do IPVA

Foi disponibilizado ontem o serviço de emissão da guia para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pode ser gerado pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), bastando informar o número do Renavam do veículo. Neste ano, assim como ocorreu em 2022, a escala de vencimentos do IPVA terá início no mês de março, se encerrando em maio para quem optar por parcelar. A medida foi mantida pelo Governo de Minas como forma de aliviar o peso das obrigações dos contribuintes mineiros, que já têm outros compromissos para serem honrados em janeiro. Na mesma página da internet, é possível gerar o DAE de pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), que vence em 31 de março. A novidade é que o valor da taxa caiu para R$ 33,66. No ano passado, o valor cobrado foi de R$ 135,95. Tanto para o IPVA quanto para a TRLAV, a emissão da guia é opcional. O contribuinte pode efetuar o pagamento diretamente nos agentes arrecadadores (bancos autorizados), bastando informar o número do Renavam no caixa ou terminal de autoatendimento.

Indenizações do DPVAT

A gestão dos recursos e do pagamento das indenizações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT, serão realizados pela Caixa Econômica Federal por mais um ano. O banco assumiu a gestão do benefício em janeiro de 2021 e continuará responsável até 31 de dezembro de 2023. O DPVAT é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito em território nacional. Qualquer vítima pode fazer o requerimento, inclusive motoristas e passageiros ou beneficiários das vítimas. Para isso, é preciso fazer o pedido em uma agência do banco ou pelo aplicativo DPVAT Caixa. Para as solicitações feitas nas agências da Caixa, é preciso apresentar a documentação requerida por lei. Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização é feito em até 30 dias. O atendimento pelo aplicativo é 100% digital. Após o download do app, o usuário deve se cadastrar. Caso já tenha cadastro em outros apps da Caixa, a senha de acesso é a mesma. Depois de fazer o login, o usuário deve clicar em “Quero solicitar minha indenização DPVAT”, informar os dados do acidente, preencher os dados da vítima e enviar a documentação necessária.

Prova de vida da PBH em 2023

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou na última sexta-feira (30) o Decreto 18.220, que detalha como será o recadastramento/prova de vida em 2023. O procedimento deverá ser realizado ao longo do próximo ano pelos 20 mil aposentados e pensionistas do município. A nova versão da prova de vida exigirá a apresentação de uma série de documentos do beneficiário nos guichês de atendimento do Banco Bradesco. O procedimento continua sendo obrigatório e, além de coibir possíveis fraudes no recebimento de vencimentos por terceiros, pretende neste ano atualizar os dados cadastrais do público atendido. O beneficiário deverá comparecer no mês do aniversário a qualquer agência do Bradesco para realizar o processo. Para maior comodidade e conforto, a orientação é que o recadastramento/prova de vida seja feito entre os dias 11 e 25 de cada mês, período com menor fluxo de pessoas nas agências. O aposentado ou pensionista deverá procurar o atendente bancário e apresentar os documentos necessários. Como haverá atualização de dados, o processo não poderá ser feito no serviço de autoatendimento. O primeiro grupo convocado é o de aniversariantes de janeiro, estimado em 1.570 pessoas. Excepcionalmente, esse público deverá comparecer ao Bradesco somente a partir do dia 11. O prazo terminará no dia 31.

Armas de fogo de brinquedo

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional uma lei estadual de São Paulo que proíbe a fabricação e a comercialização de armas de fogo de brinquedo no estado. Prevaleceu o entendimento de que a norma trata de direito do consumidor e da proteção da criança e do adolescente, temas sobre os quais União e estados têm competência concorrente. A Lei estadual 15.301/2014 foi contestada no STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5126, em que o governo de São Paulo alegava suposta invasão de competência da União, a quem cabe legislar sobre material bélico. Segundo ele, a matéria já foi regulamentada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que proíbe a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, enquanto a lei estadual veda “todo e qualquer brinquedo de arma de fogo”. No voto que prevaleceu no julgamento, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, destacou que a lei se destina à proteção da criança e do adolescente, e a regulação da fabricação, da venda e da comercialização de armas de brinquedo pode ser feita em nível nacional ou estadual. O mesmo se dá em relação ao direito do consumidor. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram do relator e votaram pela procedência do pedido. Para eles, a lei paulista invadiu competência da União para legislar sobre direito civil e comercial.

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