CURTAS LEGISLAÇÃO | 03/02/2021

Acordo coletivo da Copasa
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que normas coletivas firmadas por uma empresa não obriga qualquer outra pertencente ao mesmo grupo econômico. Por unanimidade, o colegiado afastou a condenação da Copasa Águas Minerais de Minas Gerais S. A. de aplicar a seus empregados o acordo coletivo da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa-MG). O caso teve início com uma ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado de Minas Gerais (Sindágua/MG), que alegava que, desde sua constituição, em 2007, como subsidiária da Copasa-MG, a Copasa Águas Minerais nunca havia estendido a seus empregados os instrumentos normativos relativos aos funcionários.
Operação Spoofing
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo que havia imposto aos autos da Reclamação (RCL) 43007, em que garantiu à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso aos arquivos da Operação Spoofing. A operação investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como o ex-juiz e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol, então integrante da força-tarefa da Operação Lava Jato. Os arquivos integram ação penal em curso na Justiça Federal.
Vazamento de dados
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, pediu, na última segunda-feira, providências a respeito de suposta comercialização de dados dos magistrados da Corte, noticiada pelo site do jornal “O Estado de S.Paulo”. Foram enviados ofícios ao ministro da Justiça, André Mendonça, e ao ministro Alexandre de Moraes, relator do Inquérito (INQ) 4781, que apura ofensas e ameaças aos ministros do STF. Fux também considerou gravíssimo o vazamento anunciado de dados de milhões de brasileiros, inclusive com informações sobre as relações familiares.
Funcionamento da Justiça
A Portaria nº 84/Dirfo/2021 adequou o horário de funcionamento das unidades da Justiça comum e dos juizados especiais de Belo Horizonte, em razão da classificação da comarca no “Grau de Risco Vermelho” de contaminação da Covid-19, no plano estabelecido pelo governo do Estado. Por isso, somente serão realizados atendimentos presenciais na Capital a advogados e vítimas de violência doméstica com demandas urgentes e que não possam ser resolvidas por meio eletrônico. O juiz diretor do foro de BH, Christyano Lucas Generoso, determinou que os atendimentos presenciais das demandas urgentes devem ser realizados das 11h às 17h, nos fóruns e juizados especiais. Na Vara Infracional do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente (CIA-BH), o atendimento é das 7h às 13h. Depois desse horário, até às 18h, petições ou protocolos podem ser apresentados na unidade da Gedipro, no Fórum Lafayette, no Barro Preto.
Sessões telepresenciais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) informa que, durante todo o primeiro semestre de 2021, as sessões de julgamento continuarão ocorrendo de forma telepresencial. A medida, adotada em 2020 pela administração do tribunal, faz parte das ações de prevenção à disseminação do novo coronavírus. As sessões telepresenciais foram regulamentadas, em abril de 2020, por meio do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT 173/2020, para todos os órgãos julgadores do tribunal. As sessões realizadas dessa forma têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais dos advogados e das partes. Elas são transmitidas em tempo real pelo canal do TST no YouTube, gravadas e armazenadas em meio eletrônico.
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