Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 03/09

CURTAS LEGISLAÇÃO | 03/09
Crédito: Freepik

ITCD no Refis Mineiro

Os contribuintes interessados em obter descontos para quitar os débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos já podem aderir ao Refis Mineiro – ITCD. O Decreto Nº 48.226, que regulamenta a implementação do programa, foi publicado no Diário Oficial da última quarta-feira. O débito deve ser decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança. Os descontos previstos seguem as seguintes regras: para pagamento à vista, redução de 15% no valor do imposto e de 50% nos juros e multas; para até 12 parcelas, desconto de 100% nos juros e multas; para até 24 parcelas, desconto de 50% nos juros e multas. O valor das parcelas deve ser superior a R$ 250,00, e a data de vencimento será sempre no penúltimo dia útil dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela. O prazo para adesão ao programa vence em 19 de novembro. Já a data limite para o pagamento à vista ou da parcela inicial é 30 de novembro.

Bebidas alcoólicas em estádios

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as ações diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5112 e 5460, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a liberação da venda de bebidas alcoólicas, respectivamente, nos estádios na Bahia e em Minas Gerais. Segundo a decisão, as leis estão no âmbito da competência dos estados para complementar a legislação federal e para proteger a vida das pessoas. A Lei estadual 21.737/2015 (MG) permite a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios desde a abertura dos portões para acesso do público até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida. Já a Lei estadual 9.868/1999 (BA) autoriza o início da venda uma hora e meia antes do início da partida, até 30 minutos após seu término. A PGR alegava que as normas teriam invadido a competência legislativa da União para tratar de normas gerais sobre consumo e desporto (artigo 24 da Constituição Federal), pois o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) proíbe o porte de bebidas em eventos esportivos, como forma de reprimir a violência nos estádios.

Atendimento jurídico comunitário

Em um esforço para minimizar a falta de acesso à informação pelas comunidades carentes, advogados do escritório Andrade Silva Advogados – Unidade Belo Horizonte foram às ruas prestar atendimento jurídico. A ação aconteceu em Raposos, em parceria com o projeto Conexão do Bem BH, que realiza ações sociais na capital mineira e na região metropolitana. “Além da arrecadação de contribuição financeira para a aquisição de cestas básicas e kits de higiene/limpeza, e de apoio na coleta e distribuição dos itens, iniciamos o atendimento jurídico a comunidades carentes, em conjunto com a coordenação do projeto, orientando pessoas que, em sua grande maioria, possuem pouco acesso à informação ou conhecimento de seus direitos”, conta Letícia Caram, diretora de gestão na Andrade Silva Advogados.. A próxima ação social será realizada em Sabará no próximo dia 11 Os interessados em participar ou fazer doações podem obter mais informações pelo Instagram: @conexaodobembh.

Projeto de Virtualização do TJMG

A 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora cumpriu integralmente a meta de virtualização de seus processos físicos. A conquista é motivo de comemoração para toda a comunidade, que ganha com a agilidade da tramitação e o aprimoramento da gestão. Ainda permanecem alguns autos físicos, cuja movimentação não depende da Primeira Instância, pois são processos em fase de recurso a instância superior, com pendências de responsabilidade exclusiva das partes ou cuja virtualização não é indicada, uma vez que estão muito próximos de serem finalizados. A iniciativa se alinha ao Projeto de Virtualização, um dos eixos do Programa Justiça Eficiente (Projef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O Projef é uma proposta da administração do TJMG no biênio 2020-2022 para modernização do Poder Judiciário.

“Sextas Inteligentes”

O juiz auxiliar da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Rodrigo Martins Faria, apresentou o programa de inteligência artificial Radar, durante o projeto “Sextas Inteligentes” do Supremo Tribunal Federal (STF) em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O encontro semanal reuniu integrantes dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps) de todo o País, no último dia 27. Durante sua apresentação, o magistrado demonstrou a ferramenta Radar, que tem como objetivo realizar pesquisas nos documentos de processos eletrônicos em tramitação no TJMG, conjugando textos puros dos documentos eletrônicos com os dados estruturados dos processos (filtros), como classe, assunto, parte, advogado, comarca, magistrado, data de distribuição e julgamento. Segundo o juiz Rodrigo Faria, o programa também é capaz de fazer buscas por processos similares, possibilitando a localização de precedentes e o julgamento de processos em bloco.

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