CURTAS LEGISLAÇÃO | 04/06
Busca em escritórios de advocacia
O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou, na sexta-feira (3), trecho de projeto de lei que restringia possibilidade de busca e apreensão em escritórios de advocacia. Ao todo, foram dez dispositivos vetados no projeto de lei, conforme publicado no Diário Oficial da União. O Congresso ainda analisará as decisões do chefe do Executivo, podendo derrubá-las. As propostas mais polêmicas, que motivaram o surgimento do projeto, foram negadas por Bolsonaro. A inviolabilidade ao escritório está prevista no Estatuto da OAB, de 1994. No entanto, operações policiais realizadas nesses locais geraram críticas de advogados. Em setembro de 2020, escritórios de advocacia foram alvo de mandados de busca e apreensão em uma operação deflagrada pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de tráfico de influência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no (Tribunal de Contas da União (TCU)) com desvio de recursos públicos do Sistema S. O presidente vetou trecho que determinava necessidade de “hipótese excepcional” fundamentada em provas, e não delação premiada, para realizar medidas cautelar em escritórios de advocacia.
Perícias médicas do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou, até 30 de junho, a vigência da “experiência-piloto” para a realização de perícias médicas por meio de teleavaliações. A prorrogação está prevista na Portaria Conjunta nº 3, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (3).Com validade de 90 dias, a experiência-piloto foi instituída em janeiro, por meio da Portaria nº 1.404, publicada em 13 de janeiro, em cumprimento à decisão do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas. A portaria determinava que a “experiência-piloto” de perícia médica com uso da teleavaliação seria “realizada junto às prefeituras municipais que têm acordo de cooperação técnica com o INSS”, a quem caberá disponibilizar, por meio eletrônico, a minuta do acordo e o plano de trabalho. Quando a primeira portaria foi publicada, o presidente da ANMP, Luiz Carlos Argolo, argumentou que há diferenças entre teleperícias e teleatendimento, em especial pelo fato de a primeira ter natureza investigativa.
Validação eletrônica de
documentos fora do Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou na sexta-feira (3), em parceria com o Colégio Notarial do Brasil (CNB), o serviço de apostilamento eletrônico de documentos nacionais a serem utilizados fora do Brasil. O novo serviço permite o recebimento online, por email ou celular, de certidões de nascimento, de casamento, diplomas escolares e outros documentos públicos nacionais no formato eletrônico, com um QR Code que permite a verificação da autenticidade por autoridades estrangeiras. O apostilamento é o nome dado ao procedimento por meio do qual um documento recebe uma espécie de certificado internacional, adotado pelos mais de 120 países signatários da Convenção de Apostila de Haia. Caso a pessoas precise apresentar uma certidão de nascimento ou um diploma em outro país, por exemplo, basta fazer o apostilamento em cartório que o documento passa a ser válido nesses países, não precisando mais ser reconhecido por outro órgão estrangeiro. O procedimento permite assim reduzir etapas burocráticas.
Inventários em cartórios
Os inventários extrajudiciais já podem ser realizados de forma mais fácil. Está em vigor a Resolução CNJ n. 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública, diretamente no cartório, para os casos de inventários extrajudiciais. Com isso, meeiros e herdeiros podem nomear um inventariante que fará o levantamento de dívidas e bens. Os inventários extrajudiciais são aqueles em que geralmente não há litígios entre as pessoas herdeiras e meeiras. A nova norma altera o artigo 11 da Resolução CNJ nº .35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, permitindo a nomeação de um inventariante. Além disso, o regulamento permitiu que a nomeação de um inventariante pudesse ser feita sem necessariamente seguir a ordem estabelecida no artigo 617 do Código de Processo Civil (CPC).
Atendimento jurídico do Ibmec BH
Com o intuito de atender à população de Belo Horizonte, o curso de direito do Ibmec BH, por meio do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), realiza orientações jurídicas gratuitas nos ramos do direito empresarial, com foco em pequenas empresas; civil e penal (inclusive em casos relacionados à violência contra a mulher e LGBTFobia). O serviço é prestado pelos próprios alunos do curso, que são estagiários no escritório modelo da instituição e supervisionados pelos professores. O coordenador do NPJ do Ibmec BH, Felipe Miranda destaca a relevância do atendimento aos microempreendedores no NPJ. “O atendimento a pequenas empresas permite que os micronegócios, tão importantes na movimentação da economia nacional, tenham a assistência necessária ao desenvolvimento pleno de suas atividades”, afirma. O atendimento é aberto ao público e realizado presencialmente no Ibmec Labs do Ibmec BH (avenida Carandaí, 863, Funcionários), às terças e quartas-feiras, entre 14h e 17h. O agendamento pode ser feito pelo e–mail [email protected].
Ouça a rádio de Minas