CURTAS LEGISLAÇÃO | 04/12
Malha fina da Pessoa Jurídica
No total, 3.928 contribuintes de todo o País recebem a comunicação para regularização do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas. A partir do cruzamento de informações, foi identificada insuficiência de declaração e recolhimento no ano-calendário 2018 e enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal no e-CAC (centro de atendimento virtual) da Receita Federal. O prazo vai até 21/01/2022, após essa data, será realizada nova verificação nas declarações. Na etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício. O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação, apenas para os ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 1,27 bilhão, para todo o País.
Saneamento básico
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou na última quinta-feira o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em julho do ano passado. O marco prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033 e viabiliza a injeção de mais investimentos privados no setor. O julgamento foi iniciado na semana passada e terminou na quinta-feira com placar de 7 votos a 3 a favor da constitucionalidade da lei. A legalidade de alguns pontos do marco foi questionada pelo PDT, PCB e o PSOL. Entre as argumentações, os partidos sustentaram que as regras induzem empresas privadas de saneamento e fornecimento de água a participarem de licitações em locais onde as estatais que realizam os serviços não apresentam prejuízos, deixando as companhias deficitárias sob a responsabilidade de estados e municípios. Segundo as legendas, a medida pode penalizar a população pobre e criar um monopólio no setor, além de violar a autonomia dos estados.
Aquisição de imóveis rurais
Comprar e vender imóveis rurais requer cuidados e informações. É preciso checar a documentação, entender as diferentes formas de negociação, e redigir o contrato, com garantias e cláusulas bem elaboradas. O advogado Luiz Felipe Calábria Lopes, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink, esclarece o que deve ser feito. Tudo começa pela promessa de compra, documento particular em que cada um assegura que um dia vai adquirir e o outro disponibilizará o imóvel, desde que determinadas condições se concretizem. “É um pré-contrato, assinado antes da compra e venda em si”, diz Luiz Felipe. A compra e venda propriamente dita é feita, normalmente, por meio de escritura lavrada pelo tabelião de notas. “Contudo, a escritura pode ser dispensada se o imóvel tiver valor inferior a 30 salários-mínimos ou se a transação for feita com alienação fiduciária em garantia. Nestes casos, a lei dá força de escritura pública ao contrato particular”, explica o advogado. Ele destaca também a matrícula, documento que identifica determinado terreno, distinguindo-o dos demais.
Tratamento de dados pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no ano passado, determina que as empresas tenham um DPO (Data Protection Officer), que é o profissional referência, dentro e fora da empresa, responsável pelas questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais. As corporações do setor do agronegócio não ficam de fora. “Elas devem cumprir a LGPD, sem exceções”, orienta o advogado Luiz Felipe Calábria Lopes, do Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink Sociedade de Advogados, lembrando que as empresas do agronegócio são, em regra, controladoras dos dados de seus empregados e, ainda, de fornecedores como pequenos produtores rurais. Segundo o advogado, a LGPD aplica-se a empresas de todo porte, mas permite que sejam criadas regras simplificadas para microempresas, empresas de pequeno porte e startups. O advogado alerta que a falta de um DPO é um descumprimento da LGPD e pode acarretar em autuações e aplicações de penalidades, incluindo advertências e multas de valores bastante expressivos.
Privacidade em cadastros
É possível dar transparência a bases de dados públicas, como os cadastros nacionais, e ao mesmo tempo manter a privacidade das informações pessoais contidas nesses bancos. O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Fernando Bandeira de Mello, um dos palestrantes do seminário “Infraestrutura como Pilar para a Promoção do Desenvolvimento Nacional” na última terça-feira, defendeu essa conciliação, entre o tratamento de dados pessoais previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI) e o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). De acordo com o conselheiro, as duas novas legislações que tratam do uso das informações públicas e pessoais diferem no propósito e no objeto de cada uma delas. Enquanto a LAI foi feita para buscar a transparência das informações consideradas públicas, a LGPD foi criada para a proteção jurídica daquelas informações que tenham origem na vida pessoal. Desvinculando o nome completo, CPF e endereço dos hábitos de consumo, por exemplo, a informação pode ser utilizada para fins estatísticos e de pesquisa, sem que ninguém seja identificado.
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