Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 06/08

CURTAS LEGISLAÇÃO | 06/08
Crédito: Freepik

Programa Destrava Minas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou na última quarta-feira a segunda audiência do Programa Destrava Minas. Na pauta, a busca de um acordo em ação ordinária movida pela Andrade Valladares Engenharia e Construção Ltda. contra o Estado de Minas Gerais. O banco Neon também é parte nessa ação, que tramita na 5ª Vara de Fazenda Estadual. Trata-se da paralisação da execução da obra de construção do Centro Integrado de Comando e Controle de Belo Horizonte, localizado no 5º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais, Bairro Gameleira. No processo, é discutida a suspensão do processo administrativo e punições impostas à empresa. A audiência foi conduzida pela coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para Demandas Territoriais, Urbanas e Rurais e de Grande Repercussão Social (Cejusc Social), desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues. O Estado solicitou prazo de 30 dias para apresentar uma proposta para pacificar o conflito. Os representantes da empresa manifestaram interesse em dar continuidade à obra.

Mudanças no PIS/Cofins e IRPJ

Com a pandemia de Covid-19, milhões de empresários em todo o País aguardavam por soluções para questões tributárias que têm agravado os impactos da crise. Entre as medidas apresentadas pelo governo federal estão os Projetos de Lei (PLs) nº 3.887/2020, que pretende unificar o PIS e a Cofins, e nº 2.337/2021, que visa modificar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Para esclarecer as propostas e seus riscos, a Fecomércio MG promove no dia 11 de agosto, às 16h, a live “Impactos da reforma proposta para o IRPJ e o PIS/Cofins”. De acordo com o governo federal, o Projeto de Lei (PL) nº 3.887/2020 pretende unificar o PIS e a Cofins. No entanto, a proposta pode causar enorme prejuízo ao setor terciário, especialmente para os prestadores de serviços, elevando ainda mais a já pesada carga tributária. Frente a esse cenário, a Fecomércio MG solicitou apoio à CNC para realizar ações legislativas contrárias a essa proposição e ao PL nº 2.337/2021.

Redução no valor do ICMS

A Justiça de Minas Gerais deu ganho de causa a uma empresa que atua no ramo do comércio varejista de produtos farmacêuticos em ação relacionada ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Como a empresa recolhia, na maioria das vezes, o tributo com base de cálculo presumido em valor superior ao preço real de venda, o Poder Judiciário determinou a restituição de valores pagos indevidamente. Com essa decisão, em primeira instância, a drogaria terá reduzido o valor da tributação do ICMS. A empresa foi representada pelo escritório Andrade Silva Advogados. A legislação mineira prevê diversas obrigações fiscais para as empresas com o objetivo de manter as organizações na legalidade. Um dos principais tributos é o ICMS,regulamentado de forma diferente por cada Estado e pelo Distrito Federal.

Regras para entrega da DITR/2021

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR, menos aquelas que são isentas ou imunes. O contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal e transmiti-la pela internet. O prazo para a entrega inicia em 16 de agosto e termina em 30 de setembro de 2021, caso o cidadão não transmita a DITR nesse período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido. Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a originalmente apresentada.

Sistema de integridade

As balizas da administração pública de combater a corrupção e fortalecer as instituições motivaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aprovar, na última terça-feira, regras que modernizam a governança dos órgãos do Judiciário e preparam os tribunais para detectar, prevenir e punir fraudes e outros tipos de irregularidades. Aprovada pelo plenário do CNJ, a resolução apresentada no Ato Normativo n. 0003991-76.2021.2.00.0000 institui o Sistema de Integridade do Poder Judiciário, com a definição de diretrizes a serem seguidas pelos tribunais na definição de seus respectivos planos de integridade. Com essa medida, o CNJ cria o Comitê de Integridade do Poder Judiciário para prestar apoio aos tribunais que optarem pela formulação ou atualização dos seus sistemas próprios de integridade.

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