CURTAS LEGISLAÇÃO | 06/10
Flexibilização de leis trabalhistas
Apesar da crise gerada pela pandemia no País, uma das medidas para minimizar o desemprego, a medida provisória de flexibilização na legislação trabalhista para ajudar a acelerar a retomada da economia nacional acabou perdendo a eficácia em meio aos trabalhos legislativos do Congresso e não foi votada. Trata-se da MP 1.046/21, que estabelecia uma série de flexibilizações na legislação trabalhista durante a pandemia. Dentre as medidas para a preservação do emprego e da renda, constavam: teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O plenário da Câmara dos Deputados precisava analisar a MP até o dia 7 de setembro e ela até constou na pauta do plenário em agosto (nos dias 24, 25 e 26), porém não foi apreciada. No dia 23 de setembro, o presidente do Congresso Nacional encerrou o prazo da vigência da MP, que perdeu a eficácia – e não foi convertida em lei.
Proteção de dados pessoais
Voltará para a análise do Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que fixa competência privativa da União para organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. A proposta torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental e abrange questões diretamente ligadas ao comércio e à inovação, bem como à proteção da privacidade dos cidadãos. A pauta chegou a ser apresentada e aprovada no Senado em 2019, mas a Câmara dos Deputados aprovou o texto com mudanças, alterações que fizeram a matéria voltar para a análise dos senadores. Uma das principais mudanças que seriam feitas pelo substitutivo foi retirada do texto durante a votação, por um destaque apresentado pelo partido Novo. O trecho retirado previa a criação de um órgão regulador na forma de uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial.
Assinaturas eletrônicas
O Projeto de Lei (PL) 3.042/21, que admite o uso assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, teve parecer de 1º turno aprovado ontem Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De autoria do deputado Raul Belém (PSC), a proposição trata desse tipo de assinatura em atos de pessoas jurídicas e físicas praticados com a administração pública direta, indireta, autarquias, fundações e as entidades de direito privado sob controle direto ou indireto do Estado. O relator, deputado Roberto Andrade (Avante), recomendou a aprovação do texto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou, o qual incorpora as mudanças sugeridas no substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e contempla emenda do deputado João Magalhães (MDB). O texto segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Lei do Governo Digital
Na última semana, a Lei 14.129/2021, do Governo Digital, passou a valer para os municípios. A norma estabelece regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da inovação, da transformação digital e da participação dos cidadãos. A lei deve modernizar e simplificar a relação do poder público com a sociedade, reduzindo os gastos da administração municipal e melhorando o atendimento à população. A digitalização de serviços públicos já vinha sendo implementada em alguns municípios brasileiros, mas a pandemia de Covid-19 tem impulsionado a tendência de maior disponibilidade desses serviços por meio digital. Dentre as principais regras estabelecidas aos municípios estão a digitalização de documentos impressos e a criação de uma identidade única para que o cidadão possa acessar todos os serviços públicos.
Improbidade administrativa
“A nova Lei de Improbidade Administrativa: avanço ou retrocesso?” foi o tema do ciclo de aulas magnas transmitidas ontem pela Escola Judicial Edésio Fernandes via YouTube. Os expositores foram a doutora em direito público pela Universidade Federal de Minas Gerais, Marilda de Paula Silveira; o promotor de Justiça e titular da 11ª Promotoria de Justiça de Combate ao Crime Organizado e Investigação Criminal de Belo Horizonte, Daniel de Sá Rodrigues, e o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora, Marcelo Alexandre do Valle Thomaz. O plenário do Senado aprovou, no dia (29 de setembro, o projeto da nova Lei de Improbidade Administrativa (PL 2.505/2021). Entre as mudanças em relação à legislação atual (Lei 8.429, de 1992), o projeto determina que atos de agentes públicos só podem ser caracterizados como ímprobos quando houver comprovação de dolo. A matéria voltou à Câmara dos Deputados para análise.
Ouça a rádio de Minas