CURTAS LEGISLAÇÃO | 06/12
Mudança na Lei Kandir
O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem, sem vetos, um projeto de lei complementar (PLP) que altera a Lei Kandir para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto. Segundo comunicado da Secretaria-Geral da Presidência, o PLP nº 32 define detalhes necessários à cobrança e ao pagamento do tributo, como o fato gerador, o contribuinte responsável pelo recolhimento e a base de cálculo do ICMS. Além disso, nas situações em que o consumidor final não for contribuinte do ICMS, o Difal – diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente – caberá à unidade federativa em que ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço, mesmo que tenha passado pelos territórios de outros Estados até o destino final, de acordo com o comunicado.
Regime de Recuperação Fiscal
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 123/2021, que traz mudanças no Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) desses entes federativos, que permitiu o parcelamento de dívidas dos entes com a União. A legislação, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), retira do teto de gastos dos entes que aderiram ao RRF despesas com emendas parlamentares de bancada e individuais. A legislação anterior, de 2016, permitia, aos estados que refinanciaram suas dívidas, retirar do teto de despesas gastos mínimos com saúde e educação que aumentarem mais que a inflação medida pelo Índice de Preços Amplo ao Consumidor (IPCA) e também as despesas pagas com as doações e transferências voluntárias da União. A lei sancionada aumenta a dedução do teto de gastos. Agora podem ser excluídas as despesas pagas com transferências federais designadas a despesas específicas e todas as transferências previstas nos créditos suplementares e nas leis orçamentárias.
Áreas de Preservação Permanente
Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de lei do Estado de Minas Gerais que tratam da regularização de ocupações consolidadas nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) em regiões urbanas. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5675. A norma questionada é a Lei estadual 20.922/2013, que dispõe sobre políticas florestais e proteção à biodiversidade no estado. Na ação, a Procuradoria-Geral da República alegava que, ao criar o instituto denominado “ocupação antrópica consolidada em área urbana”, ela teria legitimado ocupações realizadas em solo urbano de área de preservação permanente em situações não previstas no Código Florestal brasileiro. O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de que os dispositivos questionados não se submetem às regras de repartição de competência legislativa, que concede à União o estabelecimento de normas gerais que objetivem a padronização da proteção ecológica em âmbito nacional.
ICMS sobre telecomunicações
Produzirá efeitos apenas a partir do exercício financeiro de 2024 a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a fixação da alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral, em razão da essencialidade dos bens e serviços. A modulação dos efeitos da decisão levou em consideração seu impacto nas contas públicas dos estados e do Distrito Federal. O colegiado, por maioria, seguiu a proposta apresentada pelo ministro Dias Toffoli no Recurso Extraordinário (RE) 714139, com repercussão geral (Tema 745), em que a Corte reconheceu o direito de um contribuinte de Santa Catarina ao recolhimento do ICMS incidente sobre esses serviços com base na alíquota geral de 17%, conforme previsto na Lei estadual 10.297/1996. O ministro citou informações no sentido de que a aplicação da redefinição da alíquota já no exercício financeiro de 2022 representaria perda anual estimada pelos estados em R$ 26,6 bilhões.
Código Tributário Municipal
Macapá, capital do Amapá, começa 2022 sob um novo regime tributário ao que tange a esfera municipal. Foi publicado, em dia 30/12/2021, no Diário Oficial do Município as Leis Complementares nº 144/2021 e nº 2.542/2021, que determinam, respectivamente, o novo Código Tributário Municipal (CTM) e a Planta Genérica de Valores (PGV). Ambos os projetos de leis complementares tiveram participação ativa dos advogados Lymara Franco e Bruno Ladeira Junqueira, do escritório BLJ Direito e Negócios. Juntos, os profissionais contribuíram para a atualização e a elaboração de novas normas, inserindo os mais recentes entendimentos inerentes ao direito tributário. O CTM é um conjunto de normas que estabelecem as determinações tributárias de um município a partir da competência tributária constitucionalmente instituída. Já a PGV é um sistema de informações técnicas que serve para atualização do valor venal dos imóveis adequando à realidade econômica do município, bem como também serve para base de cálculo de impostos, como o IPTU.
Ouça a rádio de Minas