CURTAS LEGISLAÇÃO | 07/01
Indenização extrajudicial da Vale
No próximo dia 24 encerra-se o prazo para novos pedidos de entrada no Programa de Indenização Individual Extrajudicial, criado pela Vale em abril de 2019 para atender aos atingidos pelo rompimento da Barragem B1, em Brumadinho. Ao longo de quase três anos de programa, 9,8 mil pessoas assinaram acordos de natureza cível, o que resultou no pagamento de aproximadamente R$ 1,7 bilhão. Alinhada com seu compromisso de indenizar os atingidos de forma célere e definitiva, a Vale informa que as solicitações em andamento, assim como aquelas que forem iniciadas até 24 de janeiro, seguirão normalmente o procedimento do Programa, com posterior retorno da empresa. As pessoas que se consideram atingidas podem agendar – por meio de advogado, ou diretamente, desde que tenham advogado (constituído) – reunião de ingresso no programa. O procedimento de agendamento permanece o mesmo, por meio de ligação telefônica, em horário comercial (9h às 17h), de segunda a sexta-feira.
IPVA de Minas Gerais
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) presta esclarecimentos sobre o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022. Até o momento, a base de dados disponível no site www.fazenda.mg.gov.br para consulta e emissão de guias do imposto contempla apenas os veículos registrados em Minas Gerais até 1º de janeiro de 2021. Portanto, veículos registrados no Estado após essa data constarão na segunda base de dados, que ainda está em atualização. Mesmo estando disponível a primeira base de dados, a orientação da SEF/MG é para que os contribuintes aguardem o lançamento oficial do IPVA 2022, previsto para a segunda quinzena de janeiro. Na oportunidade do lançamento do IPVA 2022, os dados já estarão disponíveis para pagamento diretamente nos agentes arrecadadores apenas com a informação do Renavam, sem a necessidade de guia. Com relação a eventuais diferenças entre os valores pagos em 2021 e os apresentados para 2022, é preciso o contribuinte observar questões como a incidência ou não do desconto do programa Bom Pagador; opção ou não do pagamento em cota única, com desconto; e a data de aquisição no caso de veículo 0 km.
Parcelamento de dívidas
Contribuintes em dívida com Prefeitura de Uberlândia têm uma boa oportunidade para recuperarem a capacidade de obter crédito. Regulamentado em julho pela Lei Complementar nº 718, o Programa Municipal de Parcelamento de Créditos Vencidos permite que tanto inscritos quanto não inscritos na dívida ativa do município possam parcelar seus débitos em até dez anos. A lei abrange débitos de impostos como o Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre Serviços (ISS), guardados impedimentos previstos na norma. As opções de parcelamento estão disponíveis no Portal da Negociação. O programa ampliou de 60 para 120 o número de parcelas possíveis. O vencimento da entrada ocorre dez dias a partir da negociação e a primeira parcela deve ser quitada até 30 dias do vencimento da entrada. No caso de parcelamentos, o valor da entrada não poderá ser inferior a 10% do total de débitos. Para reparcelamentos, o percentual da entrada mínima pode variar de 15% a 90%, conforme o número de negociações realizadas anteriormente pelo contribuinte.
Validade de concursos federais
O presidente Jair Bolsonaro vetou o Projeto de Lei 1.676/2020, que prevê o ajuste no período de suspensão da contagem do prazo de validade de concursos públicos federais em razão da pandemia da Covid-19. De acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República, o veto ocorreu para dar segurança jurídica aos concursos que foram encerrados. “A proposição legislativa contrariava o interesse público ao suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021, período já transcorrido, o que poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica. Dessa forma, entende-se que a proposição legislativa perdeu o seu objeto”, informou o órgão à Agência Brasil. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no fim do ano passado.
Dívida de benefícios fiscais
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a possibilidade de que os estados e o Distrito Federal perdoem dívidas tributárias decorrentes de benefícios fiscais, implementados na chamada guerra fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), mas que, posteriormente, foram declarados inconstitucionais. A decisão, por unanimidade, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 851421, Tema 817 da repercussão geral, em sessão virtual concluída em dezembro. O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJDFT) que julgou válida a Lei Distrital 4.732/2011, que suspendeu a exigibilidade e perdoou créditos de ICMS originados da Lei Distrital 2.483/1999, considerada inconstitucional pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2549, e da Lei Distrital 2.381/1999, julgada inconstitucional pelo TJDFT em várias ações civis públicas.
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