CURTAS LEGISLAÇÃO | 07/05

Lei de Licitações
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (14.133/21) estabelece novas regras para União, estados e municípios e institui nova modalidade de contratação, além de exigir o seguro garantia para obras de grande porte. Para responder o que muda, na prática, para empresas de construção civil e seguradoras, o Sindicato da Indústria da Construção Pesada no Estado de MG (Sicepot-MG), o Conselho de Infraestrutura da Fiemg, a Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações de Classe de Infraestrutura (Brasinfra) convidaram o relator do projeto, senador Antonio Anastasia, para um debate on-line, que será transmitido ao vivo, na próxima segunda-feira, às 9 horas, no canal do YouTube da Pottencial Seguradora, patrocinadora do evento. A live terá em sua programação as advogadas Cristiana Fortini e Alécia Bicalho e Bruno Ligório, vice-presidente de Obras Urbanas do Sicepot. A abertura será realizada por Flávio Roscoe, presidente da Fiemg, e por Emir Cadar Filho, presidente do Sicepot-MG.
Crimes ambientais
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), com apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), deflagrou ontem a operação Ultimato, com o objetivo de cumprir 14 mandados de busca e apreensão em cinco municípios mineiros, incluindo a capital. Mais de cem policiais civis integraram a operação, que ocorreu simultaneamente em Belo Horizonte, Caratinga, Itabirito, Mariana e Sete Lagoas. A ação visa combater o beneficiamento ilegal de minério de ferro e outros crimes ambientais relacionados. As apurações, a cargo do Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema), indicam a participação de diretores, sócios e responsáveis de cinco empresas nos delitos, que contemplam também desmatamento ilegal nas áreas de extração e beneficiamento mineral, supressão de vegetação, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) e crimes contra a administração pública ambiental.
Pix na administração pública
Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais informou que o Pix, pode ser usado pela administração pública. A manifestação da Corte de Contas mineira foi aprovada na sessão de pleno realizada na última quarta-feira, em teleconferência. A consulta foi formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Pouso Alto, José Passos Teixeira, que perguntou: “É possível a movimentação de tesouraria da Câmara Municipal, principalmente para pagamento de fornecedores e servidores, utilizando-se o sistema de pagamento instantâneo do Banco Central, o Pix, disponibilizado em sua conta única?”. O processo teve como relator o conselheiro Cláudio Terrão, que emitiu a seguinte resposta, aprovada por unanimidade: “Admite-se utilização da modalidade de pagamento instantâneo Pix no âmbito da administração pública, seja na condição de pagadora ou de recebedora, desde que observadas todas as normas legais e contábeis tradicionalmente aplicáveis às movimentações bancárias”.
Semana de Integridade
A I Semana de Integridade do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, encerrada ontem, representa mais um marco histórico para a Corte mineira, pioneira no País por ter lançado iniciativa exclusiva de combate à prática de corrupção e fraudes. No último dia do evento, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, fez palestra com o tema: “Governança na Administração Pública como ferramenta para integridade”. No gabinete da Presidência, antes da palestra, Augusto Nardes foi recebido pelo presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, que agradeceu a ilustre presença no evento. Eles conversaram sobre assuntos relacionados ao Poder Judiciário e à governança na administração pública.
Contrato de câmbio em falência
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivos legais que determinam que, em caso de falência, a restituição do adiantamento de contrato de câmbio para exportação deve ser realizada antes de qualquer crédito devido pela empresa. O entendimento foi firmado na sessão virtual finalizada em 16/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3424 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 312. A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), respectivamente, argumentaram que a regra prevista na Lei de Falências (Lei 11.101/2005) e na Lei 4.728/1965 teria privilegiado instituições financeiras em detrimento do pagamento de créditos trabalhistas.
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