Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 07/07

CURTAS LEGISLAÇÃO | 07/07
Crédito: Freepik

Recursos do Fundo Clima

Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o contingenciamento das receitas que integram o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) e determinou ao governo federal que adote as providências necessárias ao seu funcionamento, com a consequente destinação de recursos. O STF reconheceu, ainda, a omissão da União devido à não alocação integral das verbas do fundo referentes a 2019. A decisão se deu, em sessão virtual finalizada em 1º de julho, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade. Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que os documentos juntados aos autos comprovam a efetiva omissão da União, durante o ano de 2019 e parte de 2020.

Comércio ilegal de ouro

Uma plataforma digital criada pelo Instituto Escolhas, que mapeia caminhos do comércio ilegal de ouro, revela que o Brasil exportou 229 toneladas de ouro com indícios de ilegalidade entre 2015 e 2020. Esse volume corresponde a praticamente metade de todo o ouro produzido e exportado pelo país. Do volume total de ouro com indícios de ilegalidade, mais da metade veio da Amazônia (54%), principalmente do Mato Grosso (26%) e do Pará (24%). Diante desse quadro, a Polícia Federal (PF) trabalha na implantação de uma iniciativa que visa combater os crimes cometidos na obtenção e venda do mineral. O intuito é criar o chamado DNA do ouro das províncias brasileiras. A ideia é rastrear a origem do ouro extraído no país, a partir de um banco de dados, como explica o perito criminal da PF, Fábio Salvador. “O projeto se difere do chamado DNA do Diamante. O termo DNA é para tornar a ideia mais compreensível, mas o que se busca é fazer um procedimento semelhante à marca papiloscópica, ou a identificação do ouro por meio de uma assinatura química, geoquímica e isotópica.”, pontua.

Destruição de maquinário de garimpo em Roraima

O Ministério Público Federal (MPF) em Roraima pediu à Procuradoria-Geral da República para mover uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional uma lei recém-sancionada no Estado que proíbe aos órgãos de fiscalização destruir maquinário usado em atividades de garimpo ilegal. Para o MPF, a norma é inconstitucional porque tenta esvaziar os instrumentos de fiscalização ambiental previstos em legislação federal. “Conforme entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), lei estadual não pode esvaziar procedimento previsto em legislação nacional a pretexto de atender interesse regional”, disse o MPF, em comunicado. Na última terça-feira, o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), fez questão de sancionar a lei e levar o documento pessoalmente a um evento na presença de garimpeiros. “Foi aprovado pela Assembleia Legislativa, pela maioria dos deputados estaduais, e são os deputados estaduais que representam a nossa população”, disse.

IPVA de veículo alienado

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o credor fiduciário pode ser cobrado em execução fiscal referente a débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) incidente sobre veículo alienado. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1355870, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.153) pelo plenário virtual. Na alienação fiduciária de veículo, a aquisição do bem é financiada por uma instituição bancária (credor fiduciário), mas o comprador não tem a titularidade enquanto não quitar o financiamento, uma vez que incide sobre o bem um ônus decorrente da garantia da dívida. Caso o devedor não quite os valores no prazo estipulado, o credor pode solicitar ao Judiciário a busca e apreensão do veículo. O Estado de Minas Gerais ajuizou execução fiscal contra o Banco Pan S.A., credor fiduciário, e o devedor fiduciante, solidariamente, por débitos relativos ao IPVA.

Exame toxicológico para renovação da CNH

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho. Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo. Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”. O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

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