Leia também os ‘Curtas’ de Legislação desta terça! (07/11)

Fecomércio MG na Jucemg
O diretor da Fecomércio MG, Iesser Anis Lauar, foi nomeado para ser o vice-presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg). A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) ocupará a presidência do órgão. Para a Fecomércio MG, a atuação conjunta das duas entidades na gestão da Junta Comercial, que representam os maiores setores produtivos e empregadores do Estado. demarca o início de um círculo virtuoso para a instituição. “Sob a gestão da Fecomércio MG e da Fiemg, o controle cartorial de registro e abertura de empresas será um gerador de informações precisas para fomentar o desenvolvimento dos setores terciário e industrial de Minas Gerais”, diz a entidade. A Fecomércio MG é a maior representante do setor terciário no Estado, com mais de 740 mil empresas filiadas. A instituição integra o Sistema Fecomércio MG, Sesc e Senac em Minas e sindicatos empresariais.
Censo Cadastral Previdenciário
Até o dia 15 de dezembro, é obrigatório que todos os servidores efetivos ativos do Poder Executivo do Estado de Minas realizem o Censo Cadastral Previdenciário. O procedimento pode ser realizado pelo site do Ipsemg ou no portal do Comitê de Acompanhamento da Gestão Previdenciária (Coprev) ou, ainda, no Portal do Servidor. Essa é a primeira vez que Minas Gerais realiza o censo que tem como objetivo manter os dados previdenciários atualizados junto à base cadastral do Ministério da Previdência. “O preenchimento dos dados referentes ao tempo de serviço prestado em outros regimes de previdência antes de ser servidor público é muito importante, pois por meio dessa informação é possível ter uma previsibilidade de quando os servidores poderão se aposentar”, explica o diretor de Previdência do Ipsemg, Diogo Soares Leite.
Negociação de dívidas em cartórios
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto conhecido como Marco das Garantias. A Lei 14.711, de 30 de outubro de 2023, estabelece um marco legal para o uso de garantias destinadas à obtenção de crédito, o que vai reduzir o custo dos empréstimos em todo o País, de maneira estrutural. Um dos pilares para que o novo marco seja bem-sucedido é a atuação dos cartórios de protesto que, unificados digitalmente em todo o país através de uma única central eletrônica, serão instrumento efetivo de redução da inadimplência e melhoria do ambiente de negócios. Atualmente, 924 mil títulos são protestados por mês e R$ 2,5 bilhões são recuperados, uma média de 65% de recuperação das dívidas levadas a Protesto, sem nenhum custo para o credor. Com a nova legislação, a expectativa é que esse número passe para 80%. A nova legislação permite que os credores utilizem os cartórios de protesto para uma solução negocial prévia ao protesto, sendo que o prazo de resposta do devedor deverá ser de até 30 dias.
Processo de recuperação judicial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o seu entendimento e passou a decidir pela exigência de Certidão Negativa de Débitos Fiscais para a homologação de plano de recuperação judicial. Antes da alteração, a ausência de sujeição dos créditos fiscais era levada em consideração pelos tribunais aos efeitos da recuperação, pois entendiam que a exigência fugia do objetivo de reedificar uma empresa. Até então, o débito fiscal não era sujeito à recuperação judicial, sendo assim, o Fisco não estava submisso às regras de proteção conferidas à empresa recuperanda com relação aos demais credores. Para o especialista em recuperação judicial e sócio do NCSS advogados Charles Nasrallah, esse era o entendimento mais adequado para a questão. O julgamento pela Terceira Turma do STJ entendeu que, após a edição da Lei nº 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005, a Lei de Recuperações e Falências, a empresa em recuperação teve acesso a parcelamentos e transações fiscais específicas, com a finalidade de facilitar a regularização fiscal para estas empresas.
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Algoritmo de plataforma de táxis
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu mandado de segurança à 99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda. para cassar decisão que havia determinado a realização de perícia técnica no algoritmo do aplicativo da empresa para identificar a forma de gestão dos trabalhadores associados a ela. Para o colegiado, esse tipo de perícia tornaria vulnerável a propriedade intelectual e industrial da empresa. Em abril de 2022, um taxista ajuizou ação trabalhista pedindo reconhecimento de vínculo empregatício com a 99, informando que teria se cadastrado na plataforma em 2017 e sido bloqueado em 2020. Para confirmar a relação, requereu a perícia técnica no algoritmo da empresa, deferida pelo juízo da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Ao deferir o pedido, o juízo destacou que a definição da natureza da relação entre as partes depende da subordinação e, no caso, exige a verificação e o exame das formas de gestão algorítmica.
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