CURTAS LEGISLAÇÃO | 08/03

Mutirão para negociação de dívidas
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) orienta os consumidores endividados sobre um novo mutirão de negociação de dívidas, que acontece até 31 de março. A ação é uma iniciativa da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), em parceria com o Banco Central do Brasil, a Secretaria Nacional do Consumidor e a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), da qual o Procon Assembleia faz parte. O mutirão acontece no mês em que se comemora o Dia Internacional do Consumidor (15 de março). A negociação será feita por meio do site www.consumidor.gov.br, que tem a participação de mais de 160 instituições financeiras. Poderão participar os consumidores pessoa física com débitos em atraso junto a bancos e financeiras. As dívidas que possuem bens em garantia, como financiamentos de veículos e imóveis, por exemplo, não poderão ser objeto de negociação nesse mutirão. Serão aceitos débitos atrasados no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e outros.
Refinanciamento do Fies
Quem tem contratos firmados até 2017 com instituições financeiras credoras para Financiamento Estudantil (Fies) pode pedir o refinanciamento da dívida. Por lei, os bancos serão obrigados a conceder descontos que podem variar entre 12% e 92%. O saldo devedor poderá ser parcelado em até 150 vezes, a depender da situação. As regras do programa foram definidas pela Medida Provisória 1.090/22. A norma foi convertida em lei pelo Congresso Nacional e entrou em vigor. Pelo menos 2 milhões de contratos do Fies estão na fase de quitação, com um saldo devedor de R$ 87,2 bilhões. A taxa atual de inadimplência é de 51,7%. Pelas regras, qualquer estudante com contrato de financiamento estudantil firmado até o ano de 2017 pode se beneficiar da medida. As condições e o percentual de desconto variam de acordo com o perfil de cada aluno e com o tempo de atraso no pagamento.
Mulheres na advocacia
Março é conhecido internacionalmente como o “Mês das Mulheres” simbolizando, no dia 8, toda a luta histórica feminina em busca de igualdade e respeito por parte dos homens, que inclui, além da histórica luta contra o machismo e a violência, a equiparação em diversas frentes, como a de oportunidades de emprego e de salário. Segundo o Índice de Diversidade de Gênero (IDG), elaborado pela empresa líder global em pesquisa de mercado Kantar, a quantidade de mulheres que ocupam cargos de liderança no mundo dobrou entre 2012 e 2020, passando de 10% para 20%. Algumas empresas já possuem como parte da sua cultura organizacional oferecer oportunidades iguais para homens e mulheres. A Andrade Silva Advogados, especialista em direito de negócios, sempre esteve atenta à diversidade de gênero. “Nós nos orgulhamos de ser um lugar onde as mulheres ocupam posições de liderança. Todas assumiram esse papel por se destacarem por suas competências e são valorizadas e incentivadas por isso. Atualmente, das 14 lideranças do escritório, oito são mulheres», afirma a diretora de gestão na Andrade Silva Advogados, Letícia Caram André e Rocha Miranda.
IPVA de veículos de locadoras
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos pertencentes a locadoras nos estados em que há filial da empresa, mesmo que o veículo esteja registrado na unidade da Federação em que a está localizada sua sede. A controvérsia, objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1357421, teve repercussão geral reconhecida no plenário virtual (Tema 1.198), por unanimidade. A tese a ser fixada nesse julgamento deverá ser aplicada aos demais processos sobre a mesma matéria. No caso em análise, a locadora Ouro Verde, com sede no Paraná (PR), apresentou recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que considerou legítima a cobrança de IPVA, pelo governo paulista, dos veículos utilizados por suas filiais no Estado. No STF, a empresa alega que o credor do IPVA é o Estado em que o veículo é registrado, e não aquele onde circula ou transita. Sustenta, ainda, que recolhe o mesmo imposto no Paraná, e, assim, a Lei estadual 13.296/2008 de São Paulo instituiu bitributação.
Sigilo de processo da ANTT e Antaq
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regra que previa o sigilo na tramitação de processos administrativos instaurados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para apurar infrações de concessionárias de serviço público. A decisão unânime foi tomada pelo plenário em sessão virtual. O colegiado seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso (relator) e declarou a inconstitucionalidade do artigo 78-B da Lei 10.233/2001, segundo o qual o processo administrativo para a apuração de infrações e a aplicação de penalidades permanecerá em sigilo até decisão final. O dispositivo foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5371, sob o argumento de que a transparência dos atos estatais é a regra prevista na Constituição Federal, sendo o sigilo admitido apenas em casos excepcionais.
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