Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 08/12

CURTAS LEGISLAÇÃO | 08/12
Crédito: Freepik

Execução fiscal de baixo valor

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível a extinção de execução fiscal municipal de baixo valor, por falta de interesse de agir, tendo em vista a modificação legislativa sobre o tema e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1184) no Recurso Extraordinário (RE) 1355208, que discute a matéria. O recurso trata da possibilidade de aplicação da tese de que a adoção, pelo Poder Judiciário, de critérios normativos estaduais como fundamento para extinguir ações de execução fiscal ajuizadas pelo município, levando em consideração o valor da causa, é inviável (Tema 109 da repercussão geral). O município de Pomerode (SC) questiona decisão da Justiça estadual que não aplicou a tese do STF e extinguiu ação de execução fiscal ajuizada por ele contra uma empresa de serviços elétricos. A decisão levou em conta o baixo valor da dívida, a onerosidade da ação judicial e a evolução legislativa da matéria.

Processo de falência

Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.092), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que é possível a Fazenda Pública habilitar, em processo de falência, crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da Lei 14.112/2020, desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo. Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre a mesma questão jurídica, que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado. Não havia determinação de suspensão de ações em outras fases processuais. A relatoria dos recursos repetitivos coube ao ministro Gurgel de Faria, segundo o qual, atualmente, não há mais dúvida sobre a possibilidade de a Fazenda habilitar o crédito público no juízo da falência, ainda que esteja pendente execução fiscal do mesmo crédito, caso em que a ação executiva ficará suspensa, nos termos do artigo 7º-A, parágrafo 4º, inciso V, da Lei 11.101/2005 – dispositivo introduzido pela Lei 14.112/2020.

Política nacional de cultura

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com ação contra a atual gestão das políticas públicas do setor cultural no Brasil. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 918, distribuída ao ministro Edson Fachin, a OAB cita uma série de atos da administração pública federal que, a seu ver, violam preceitos fundamentais como o princípio da liberdade de expressão, a garantia do pleno exercício dos direitos culturais e de acesso às fontes da cultura nacional. De acordo com a OAB, o setor cultural no Brasil– vem sofrendo com a inobservância sistêmica ou a aplicação deliberadamente inconstitucional dos principais mecanismos de fomento e incentivo previstos em lei. Essa atuação se configura nos atrasos e nas paralisações que inviabilizam o uso da política pública por seus destinatários e nos filtros de conteúdo, entre outros mecanismos análogos à censura.

Evento de direito internacional

A 1ª Conferência Nacional das Comissões de Relações Internacionais e de Direito Internacional reunirá 15 seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com profissionais referências em suas áreas de atuação. O evento é gratuito e será transmitido pelo canal do YouTube da OAB/RS, responsável pela organização da conferência. Um dos representantes da secional Minas Gerais, David França Carvalho, professor da Faculdade Milton Campos, apresentará nesta quarta-feira (8), a partir das 18h30, palestra com o tema “Investimentos de terceiros nas arbitragens”. A programação da conferência está dividida em painéis simultâneos com conteúdos diversificados e segue até a próxima sexta-feira. Para garantir o certificado, é necessário inscrever-se no Portal de Eventos da OAB/RS (https://portaleventos.oabrs.org.br/).

Trabalho remoto no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou ao total de 1.221.910 decisões proferidas desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19. Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 5 de dezembro de 2021, o STJ proferiu 945.339 decisões terminativas, e outras 276.571 interlocutórias e despachos. Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (754.681). Os colegiados julgaram 190.658 processos no período. Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (391.576), seguidas das decisões em habeas corpus (246.060) e recursos especiais (149.553). Segundo os dados do balanço de produtividade, a corte realizou 400 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).

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