Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 09/04

CURTAS LEGISLAÇÃO | 09/04
Crédito: Freepik

Créditos de PIS e Cofins

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o benefício fiscal consistente na manutenção de créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – ainda que as vendas e revendas da empresa não tenham sido oneradas pela incidência dessas contribuições no sistema monofásico – é extensível às pessoas jurídicas não vinculadas ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). O colegiado reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que negou o benefício a uma empresa por entender que a configuração estrutural do sistema de incidência monofásica, por si só, inviabilizaria a concessão do crédito previsto na Lei 11.033/2004, o qual não poderia ser estendido às empresas não abrangidas pelo Reporto.

Centro de Inteligência

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, participou na última terça-feira da reunião de instalação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente do TJMG é um dos membros do Grupo Decisório do Centro de Inteligência, ao lado do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, e de outros sete magistrados. O Centro de Inteligência vai ajudar a identificar e propor tratamento adequado a demandas estratégicas, repetitivas e de massa, que tramitam no Poder Judiciário nacional. O objetivo é ampliar a eficiência da Justiça e estabelecer meios mais efetivos para a gestão das demandas, consequentemente contribuindo para a redução dos processos.

Compra irregular de carvão

O juiz cooperador da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Geraldo David Camargo, confirmou as infrações cometidas por uma siderúrgica da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e registradas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), bem como as multas aplicadas pela autarquia, em 2010. A siderúrgica fabrica produtos que usam carvão vegetal como matéria-prima e foi penalizada por apresentar documentos fiscais e ambientais falsos no consumo e recebimento de mais de 1,6 mil metros de carvão. Na Justiça, a empresa pediu a anulação do auto de infração e de processos administrativos alegando perseguição. Argumentou ainda que a suposta falsificação dos documentos fiscais nem sequer foi comprovada por perícia ou por conclusão da autoridade fazendária competente. De acordo com a siderúrgica, apesar de ter agido com boa-fé na aquisição do carvão vegetal de fornecedor externo, foram instaurados 15 processos administrativos e lavrada multa de quase R$ 170 mil.

Passaporte Covid

O Supremo Tribunal Federal (STF) alerta para a informação falsa em circulação nas redes sociais de que tramitaria na Corte uma ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a criação de um fictício Passaporte Covid. Segundo a falsa notícia, o documento seria exigido para a liberação de atividades que, em razão da pandemia, foram objeto de restrições em alguns municípios. Segundo a informação inverídica, o suposto passaporte seria exigido para que as pessoas imunizadas tivessem acesso aos “recursos da sociedade” e seriam criados “centros clínicos de detenção para quarentenas compulsórias” em cinco estados brasileiros. O Supremo informa que a notícia é uma montagem grotesca, utilizando o padrão visual de seu sistema público de acompanhamento processual com o intuito de disseminar informações falsas.

Núcleos de Justiça 4.0

Os tribunais poderão atender a quem procura a Justiça em busca de solução para litígios específicos sem que a pessoa seja obrigada a se deslocar até um fórum para comparecer a uma audiência, por exemplo. Medida aprovada na última terça-feira pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza os tribunais a instituírem os Núcleos de Justiça 4.0, que darão encaminhamento totalmente digital aos processos. Nos núcleos, os processos tramitarão por meio do Juízo 100% Digital, onde videoconferências e outros atos realizados com o auxílio da tecnologia dispensam a presença física das partes e representantes, pois toda movimentação do processo nessas novas unidades judiciárias ocorre pela internet. Os processos que forem registrados junto aos núcleos precisam ter a aceitação da outra parte envolvida no conflito que deu origem à demanda judicial.

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