Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 10/02

CURTAS LEGISLAÇÃO | 10/02
Crédito: Freepik

Operação conjunta contra fraudadores do PIS e Cofins

A Polícia Federal, o Ministério Público e a Receita Federal deflagraram ontem a Operação Inflamável. É para combater crimes tributários cometidos por meio de fraude relacionada a “supostos serviços de consultoria tributária, prestados, em geral, a postos de combustíveis”.Segundo os investigadores, os serviços oferecidos eram referentes à “retificação de declarações e posterior protocolização de pedidos de restituição de contribuições destinadas ao PIS (Programa de Integração Social) e à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)”. Conforme a Agência Brasil, dez mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Belo Horizonte, Jaboticatubas e Lagoa Santa, em Minas Gerais – todos expedidos pela 1ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, que decretou o sequestro e o bloqueio de bens e valores dos envolvidos, no montante de R$ 371 milhões (valor do prejuízo estimado para os cofres públicos). Segundo a Polícia Federal, “os autodenominados ‘consultores’ induziram contribuintes à falsa concepção de que teriam direito ao ressarcimento do PIS e Cofins e, por isso, apresentaram declarações retificadoras para obter restituição indevida desses tributos”. Até o momento, foram contabilizadas 299 pessoas jurídicas indevidamente beneficiadas pelo golpe. Os investigadores estimam que, caso as retificações fraudulentas não tivessem sido identificadas a tempo, o prejuízo poderia ser ampliado em R$ 3,7 bilhões.

Autorregularização de construções 

A Receita Federal emitiu 16.430 cartas de aviso aos contribuintes que possuem obras ainda não regularizadas para que realizem a autorregularização. Em Minas Gerais, foram emitidas 2.295 cartas. O prazo para regularização das obras é até 31 de março. Se o contribuinte responsável pela obra não regularizá-la no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada. As contribuições devidas poderão ser lançadas pela Receita Federal com multas que variam de 75% até 225% sobre o valor das contribuições devidas. Os contribuintes não precisam aguardar a notificação para regularizarem suas obras. A Receita Federal recomenda que todos que já concluíram sua construção realizem a regularização. Para regularizar, não é necessário comparecer à Receita Federal. Todo o processo de regularização é realizado on-line através do site. Informações mais detalhadas sobre a regularização de obras de construção civil podem ser obtidas no site da Receita Federal, menu “Assuntos”, opção (“Construção Civil”: Construção Civil – Português (Brasil) (www.gov.br). A Receita Federal reforça que a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante aos seus segurados benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria. 

Renovação de recuperação judicial

Com o pedido de recuperação judicial da Americanas, este procedimento passou a ser mais discutido no Brasil. Outros casos foram buscados, o de grandes empresas, da Odebrecht à Ricardo Eletro, neste país que registrou 833 pedidos no ano passado, segundo levantamento da Serasa Experian. Mas pode uma empresa repetir esta providência? A advogada Taciani Acerbi Campagnaro Colnago Cabral, sócia-fundadora da Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial (ACCC Administração Judicial), de Belo Horizonte, diz que sim. “É inegavelmente estranha a providência de uma empresa que, logo após concluir a reestruturação de suas atividades em pedido de recuperação judicial, aponta nova crise e, por essa razão, renova tal procedimento em juízo. Não é por outra razão que a providência costuma suscitar inúmeros reclamos dos credores”, explica Taciani Campagnaro. Ela afirma que a recuperação judicial, mesmo postergando o pagamento de determinados credores, faz prevalecer o interesse público de manutenção da atividade empresária, dada sua capacidade de gerar emprego e renda. Taciani Campagnaro lembra que a legislação estabelece prazo de cinco anos, da concessão anterior da recuperação judicial, para a renovação do pedido.

Falsificação de diplomas de medicina

Policiais federais cumpriram na manhã de ontem 11 mandados de busca e apreensão para desarticular um esquema de falsificação de diplomas do curso de medicina. Na ação, realizada nas cidades do Rio de Janeiro, de Belford Roxo e Teresópolis, no estado do Rio, além de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, foram apreendidos aparelhos celulares, jalecos, carimbos, documentos de identificação e documentos com indícios de falsificação. De acordo com a Agência Brasil, cerca de 60 policiais participaram da Operação Catarse, iniciada depois de denúncia feita pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj). Segundo informações repassadas pelo representante da classe médica à Polícia Federal (PF), foram constatados requerimentos de registro profissional a partir de documentos falsificados de graduação em medicina. Em abril de 2022, duas pessoas já tinham sido presas na sede do próprio Cremerj, quando tentavam obter os registros. As investigações chegaram a outros suspeitos e a empresas envolvidas, entre elas duas clínicas médicas. Os crimes investigados são de falsificação de documento público e uso de documento falso.

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