Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 10/09

CURTAS LEGISLAÇÃO | 10/09
Crédito: Freepik

Contribuição previdenciária patronal

Importante decisão tributária que está no Supremo Tribunal Federal (STF) segue sem data para ser julgada. A Corte deve definir a modulação do recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias. Segundo a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), se a decisão favorável à incidência não for limitada no tempo, a dívida para as empresas será bilionária. Para o tributarista Eduardo Natal, conselheiro da Abat, a modulação se faz necessária porque se trata de um evidente caso em que houve uma reversão completa da jurisprudência. “Os contribuintes vinham se fundando em decisões favoráveis à tese de não incidência, com a do STJ no Resp. 1.230.957, julgado em 2014, e do STF no RE 593.068/SC, julgado em 2018. Contudo, o STF, em 31 de agosto de 2020, julgou o Tema 985 em Repercussão Geral e reverteu a jurisprudência”, disse o conselheiro da Abat. Segundo Natal, diante dessa situação, a Abat atuou para diminuir lesões aos contribuintes. “Se não houver a modulação, a sociedade terá que arcar com custos sobre a folha de salários, de forma retroativa, para casos que as próprias empresas de auditoria já não mais faziam ressalvas em balanço, uma vez que se tratava de decisão vinculante do STJ, em sede de repetitivo, transitada em julgado e válida em todo o País, vinculando todas as instâncias inferiores do Poder Judiciário”, conclui o advogado.

Extinção de crime ambiental de empresas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa acusada de crime ambiental ao ser incorporada, terá extinta sua punição. A decisão foi da 3ª Seção, em que prevaleceu a tese de que não há norma que autorize a transferência dessa responsabilidade penal à empresa incorporadora. No julgamento, por um voto, prevaleceu a tese do relator, ministro Ribeiro Dantas, de que se a pessoa jurídica é extinta de forma lícita, aplica-se analogicamente o artigo 107, inciso I, do Código Penal, com a extinção da punibilidade. O meio jurídico se divide sobre o assunto. Para Luciana Lara Sena Lima, especialista em direito ambiental e sócia do Lara Martins Advogados, o crime não deve ser extinto. “Filio-me, inicialmente, com a corrente favorável de que a responsabilidade criminal da incorporadora deve permanecer. Destaca-se que, o bem maior a ser protegido é o meio ambiente, um direito constitucionalmente consagrado independentemente da forma societária que esteja”, disse a advogada. A divergência foi do ministro Joel Ilan Paciornik. Para ele, a extinção da pena só seria tecnicamente possível se a empresa fosse dissolvida e liquidada. O tema deve chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Cobertura dos planos de saúde

Já está disponível no portal do Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma edição da série “Bibliografia, Legislação e Jurisprudência Temática”. O novo volume aborda a amplitude da cobertura dos planos de saúde e rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS), tema de audiência pública convocada para os dias 26 e 27 de setembro pelo ministro Luís Roberto Barroso, nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 986 e 990, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7088, 7183 e 7093. O objetivo desse trabalho é divulgar a jurisprudência do STF, a doutrina existente nas bibliotecas cooperantes da Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI) e a legislação sobre o assunto, oferecendo aos interessados insumos para avançar na compreensão da matéria. A obra disponibiliza ainda conteúdo jurisprudencial recente e atual sobre planos de saúde, com o objetivo de auxiliar os atores da Justiça com informações de como a Suprema Corte e seus órgãos colegiados aplicam as regras constitucionais, processuais e regimentais relacionadas ao assunto. Para acessar a íntegra dos documentos da bibliografia e demais solicitações de pesquisa doutrinária, basta entrar em contato pelo e-mail [email protected]. Os pedidos de pesquisa de jurisprudência nacional e internacional podem ser enviados para o endereço eletrônico [email protected], da Coordenadoria de Difusão da Informação do STF.

Campanha “Agosto Lilás”

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (9) a lei que institui a campanha “Agosto Lilás”, de conscientização pelo fim da violência contra mulher. O texto foi aprovado no Congresso em agosto e prevê que o poder público promova ações de conscientização da sociedade sobre as diferentes formas de violência contra a mulher, com a inclusão de atividades de prevenção e enfrentamento a condutas de discriminação, agressão ou coerção. Também devem ser difundidas as medidas que podem ser adotadas pelas vítimas, assim como as informações sobre a rede de suporte, os canais disponíveis para denúncia e os instrumentos de proteção. A iniciativa pretende, ainda, promover a sensibilização por meio da iluminação de prédios públicos na cor lilás e veiculação de campanhas de mídia.

Bancos, fintechs e empresas de tecnologia

A tecnologia tem viabilizado uma série de mudanças em diferentes segmentos da atividade econômica brasileira e impulsionado o surgimento de novas empresas, principalmente nos segmentos bancário e de tecnologia. Contudo, com os aperfeiçoamentos que estão ocorrendo nas leis trabalhistas para acompanhar essas mudanças, é muito importante que os gestores desses negócios estejam atentos a essas alterações. Assim, a próxima edição do FAS+Simples, que ocorre na próxima terça-feira, às 11 horas, debaterá a relação dos bancos, fintechs e empresas de tecnologia com sindicatos. Realizado pelo escritório Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados (FAS Advogados), a inscrição para o webinar está disponível gratuitamente pelo link. O episódio terá a participação de Fernanda Borges e Cibele Valença, sócias da área trabalhista do escritório.

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