Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 11/03

CURTAS LEGISLAÇÃO | 11/03
Crédito: Freepik

Repatriação de ativos

Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivo da Lei da Repatriação (13.254/2016) que proíbe a divulgação das informações prestadas pelos contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), equiparando-a à quebra de sigilo fiscal. Ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5729, o colegiado também manteve regra que veda à Receita Federal e aos demais órgãos federais integrantes do programa o compartilhamento das informações dos declarantes com os estados, o Distrito Federal e os municípios. A Lei 13.254/2016 tratou da regularização de ativos de origem lícita, mantidos por brasileiros no exterior, que não tivessem sido declarados ou que contivessem incorreções na declaração, instituindo o RERCT.

Sonegação de ICMS

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) e o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos Contra a Ordem Tributária do Ministério Público do estado (Gaesf/MPRJ) realizaram ontem a Operação Diáleimma, que em grego significa quebra feitiço. O objetivo é o cumprimento de mandados de busca e apreensão em endereços vinculados a três empresas do setor de calçados, suspeitas de sonegar mais de R$ 37 milhões referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A ação conta com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ. Segundo as investigações, as empresas envolvidas pertenceriam a um mesmo grupo, apesar de serem optantes do regime tributário diferenciado Simples Nacional. Os nomes das empresas supostamente envolvidas não foram revelados.

Contribuição previdenciária

Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a imunidade parcial da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria ou pensão do beneficiário que, na forma de lei, fosse portador de doença incapacitante estava condicionada à edição de legislação infraconstitucional. Os efeitos da decisão foram modulados para que os servidores aposentados e pensionistas que, por decisão judicial, vinham deixando de pagar as contribuições não tenham que restituí-las. Nesses casos, a decisão terá efeitos somente a partir da publicação da ata de julgamento, quando os entes federados que não tenham editado lei regulamentando o dispositivo poderão voltar a reter as contribuições previdenciárias. A matéria estava prevista no artigo 40, parágrafo 21, da Constituição Federal. O dispositivo foi revogado pela reforma da Previdência.

Declaração do IRPF

A Receita Federal liberou ontem, para todos os cidadãos, o acesso à cópia, em formato digital, da última Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (DIRPF) no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). O documento facilita o preenchimento da declaração de 2021 e pode ser retirado por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA-Processo Digital).Até então, o serviço de cópia da declaração pelo e-CAC estava disponível apenas para quem tivesse certificado digital – uma espécie de chave eletrônica. Com a iniciativa, será possível também solicitar a cópia apenas com o login e senha. A autorização para o serviço foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem.

Preservação do emprego

Depois de dúvidas de trabalhadores beneficiados pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), a Receita Federal esclareceu como declarar a redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho no Imposto de Renda. O programa ajudou a preservar o emprego em empresas impactadas pela pandemia de Covid-19 no ano passado. Equivalente a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido, o BEm deve ser declarado como tal na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Na fonte pagadora, o contribuinte colocará o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, com o número 00.394.460/0572-59. A ajuda compensatória mensal, que equivale à parcela do salário paga pelo empregador, deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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