CURTAS LEGISLAÇÃO 11/03
Venda da refinaria Reman
A Petrobras informou ontem que a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou despacho declarando complexo o Ato de Concentração sobre a venda da refinaria Isaac Sabbá (Reman) no Amazonas e que determinou a realização de algumas diligências. A estatal anunciou no ano passado contrato para a venda da Reman à Ream Participações, que pertence aos sócios da Atem Distribuidora, por US$ 189,5 milhões, em negócio que inclui ativos logísticos associados. A declaração de complexidade é ato processual, permitindo ao Cade determinar a realização de instrução complementar e facultando à autoridade concorrencial requerer, se for o caso, alteração do prazo limite de análise da operação de 240 para 330 dias. “As diligências determinadas estão relacionadas ao aprofundamento da análise da operação e seus efeitos sobre os mercados a jusante do refino e possíveis impactos concorrenciais”, disse a Petrobras. Além da aprovação pelo Cade, a conclusão da transação ainda está sujeita ao cumprimento de outras condições precedentes usuais, acrescentou a estatal.
Abandono de processo
O Senado aprovou ontem o Projeto de Lei (PL) 4.727/2020), que altera o Código de Processo Penal (CPP), e extingue a multa em casos de abandono de processo por advogado. Pela proposta, o juiz deverá comunicar à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) os casos de abandono de processo pelo advogado, para que a instituição possa apurar possível falta ético-profissional. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados. Hoje, o artigo 265 do CPP proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de dez a 100 salários mínimos (entre R$ 10.450 e R$ 104.500). A proposta, de autoria do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), extingue a multa. Pacheco defendeu o aperfeiçoamento do texto sob o argumento de que “motivo imperioso” é algo subjetivo e que o juiz pode, sem qualquer respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa, multar o advogado responsável pela defesa do acusado.
Nova Lei de Licitações
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio do grupo de trabalho instituído para implementação da nova Lei de Licitações (GT-NLLC) no Estado, disponibilizou ontem consulta pública para adequação dos procedimentos de compras estaduais à nova legislação. Outras cinco consultas públicas sobre a nova Lei de Licitações já foram concluídas. Foram coletadas sugestões sobre os regulamentos da atuação dos agentes envolvidos nas contratações, dos procedimentos para a realização de pesquisa de preços, do Estudo Técnico Preliminar, da Contratação Direta por Dispensa de Licitação em função do valor e das modalidades de licitação Pregão e Concorrência. Ainda neste semestre, serão realizadas novas consultas públicas, além de capacitações e orientações sobre a nova lei. “O GT-NLLC avançou em muitos pontos desde sua instituição em 28 de junho de 2021. Nosso esforço tem sido regulamentar a primeira camada de institutos que permitirão ao Estado executar grande parte de suas contratações na nova lei.”, destaca o subsecretário do Centro de Serviços Compartilhados, da Seplag, Rodrigo Matia.
Penhora de bem de família de fiador
Em julgamento realizado em plenário virtual na última terça-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar que locadores de imóveis comerciais possam penhorar bem de família do fiador quando houver descumprimento contratual pelo locatário. Na avaliação da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de São Paulo (AABIC), a maior entidade representativa do setor, a decisão assegura a liberdade para empreender no mercado de locação com mais segurança jurídica e equidade de direitos entre as partes. Com placar de 7 votos a 4 na discussão do Recurso Extraordinário (RE) 1.307.334, formaram a maioria o relator do processo, Alexandre de Moraes, além dos ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux. O debate foi aberto quando um fiador contestou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que manteve a penhora de seu imóvel, único bem de família, para quitação do aluguel de um imóvel comercial.
Sigilo em procedimentos de arbitragem
O Projeto de Lei 4290/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), limita o segredo de justiça em atos processuais relativos a arbitragem. Segundo a proposta, será necessário comprovar a necessidade de confidencialidade estipulada na arbitragem, considerando a privacidade das partes e a proteção de segredos empresariais. “Impor a um processo judicial o sigilo desde o início, sem que haja sequer a exigência de comprovar a necessidade, implica colocar o interesse privado das partes sempre acima do interesse público, o que nos parece inconstitucional”, argumenta Carlos Bezerra. Como exemplo, ele observa que a publicidade de arbitragem sobre empresa de capital aberto pode beneficiar os acionistas minoritários. Bezerra rejeita o argumento de que a publicidade pode gerar instabilidade para agentes econômicos. “Descabe conferir a um ramo da sociedade brasileira a garantia absoluta de julgamentos secretos, quando a regra prevista na Carta da República para toda a população é a publicidade”, afirma. A proposta, que altera o Código de Processo Civil, será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
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