CURTAS LEGISLAÇÃO | 11/05
Comprovação de informações fiscais
Cidadãos e empresas poderão compartilhar seus dados de forma rápida, fácil e segura para agilizar operações como financiamentos ou empréstimos. A novidade faz parte da primeira fase de um novo sistema implementado pela Receita Federal. Hoje, o contribuinte que precisa comprovar uma informação fiscal para obter um serviço no mercado tem que procurar a Receita, gravar ou imprimir a cópia de uma ou mais declarações e levá-las até a instituição que exige a informação. Com o novo sistema, o cidadão ou empresário poderá compartilhar estas mesmas informações de forma instantânea, bastando alguns poucos cliques. Com isso será facilitado o acesso a serviços que necessitam da comprovação de informações cadastrais e econômico-fiscais. O titular do dado terá total controle sobre o compartilhamento, indicando quais informações serão enviadas, quem receberá os dados e por quanto tempo poderão ser acessados. Na outra ponta, quem recebe os dados ganha agilidade e confiabilidade sobre as informações.
Acesso a benefícios requeridos por empregados no INSS
Empresas privadas e entes da administração pública – direta e indireta de qualquer poder da União, estados e municípios – que têm, em seu quadro, ocupantes de cargo, emprego ou função pública terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados. A medida está prevista na Portaria nº 1.012, publicada no Diário Oficial da União de ontem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A portaria assegura que serão resguardadas as informações consideradas sigilosas, e que o uso dos dados dos segurados em finalidade diversa da estabelecida “acarretará a respectiva responsabilização”. Para ter acesso à consulta é necessário que a empresa se cadastre previamente junto à Receita Federal, por meio da Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz). A consulta poderá então ser feita a partir do site do INSS, nas opções de “serviços para empresas”. Entre os benefícios passíveis de consulta estão auxílio por incapacidade temporária; auxílio-acidente; aposentadorias; pensão por morte acidentária; e antecipação de auxílio por incapacidade temporária.
Licença para empreendimentos
O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) integraram reunião para discutir a abertura de empreendimentos no estado, com foco no licenciamento perante o Corpo de Bombeiros. O CBMMG é um dos órgãos participantes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e tem contribuído para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas desde 2016. Na reunião, um dos destaques foi a importância da participação do empresariado e de respectivos contadores no preenchimento do questionário de classificação de risco presente nos formulários para o licenciamento de empresas do Portal da Redesim. Este questionário classifica os empreendimentos em níveis de risco e o preenchimento destas informações é essencial para os planejamentos do CBMMG que, atualmente, tem resultados monitorados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio do Índice de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Iscip).
Crédito de PIS e Cofins
Bens e serviços empregados no agronegócio podem ser considerados insumos no regime não cumulativo de PIS e Cofins? “O conceito de insumo agrícola para fins de creditamento de PIS e Cofins é extremamente vago, o que permite interpretações mais restritivas por parte das autoridades fiscais”, diz o advogado Luiz Fernando Pimenta Peixoto, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink. Ele explica que não é toda e qualquer despesa que pode ser inserida na concepção de insumo para viabilizar crédito de PIS e Cofins. “Deverá haver uma análise de essencialidade e relevância, na qual recomenda-se o acompanhamento especializado”, avalia. Luiz Fernando Peixoto lembra que no entendimento da Receita Federal apenas são considerados insumos os bens e serviços que estão diretamente relacionados ao produto final, excluindo aqueles que são consumidos ou utilizados na chamada fase agrícola.
Dia da Memória do Poder Judiciário
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) comemorou ontem o Dia da Memória do Poder Judiciário, instituído por meio da Resolução 316/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a gestão do ministro Dias Toffoli. A sugestão de criação da data partiu do comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), que incentiva e apoia ações de preservação e divulgação da herança histórica da Justiça em todo o País. Há uma semana, o TJMG, por meio da Resolução 998/2022, instituiu a Política de Gestão da Memória do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, que define e estabelece: os princípios, as regras e os instrumentos de gestão e supervisão das atividades operacionais e administrativas da Memória do Judiciário Mineiro (Mejud); e as diretrizes para o de funcionamento e as atribuições da Mejud.
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