Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 11/09

CURTAS LEGISLAÇÃO | 11/09
Crédito: Freepik

Programa Destrava 853

A Prefeitura de Rio Acima e a empresa Paineira Engenharia Ltda. vão se reunir no próximo dia 21, por meio de videoconferência, para discutirem um acordo sobre a construção de uma nova ponte sobre o rio das Velhas, que está paralisada por questões legais previstas na Lei de Licitação. O encontro será intermediado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Virtual (Cejusc Virtual) e faz parte do Programa Destrava 853, instituído pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para dar celeridade a centenas de obras paralisadas em todo o Estado. O Destrava 853 é um dos pilares do Programa Justiça Eficiente, instituído pela atual gestão do TJMG. Para a formalização de um acordo e a retomada das obras, será necessária a realização de estudos e levantamentos de critérios objetivos que possibilitem a formalização de um termo aditivo referente ao processo licitatório nº 18/2020, à concorrência 6/2020 e ao contrato 30/2020. Na audiência, a construtora deverá apresentar uma planilha de formação de custos que comprove a necessidade do aditivo contratual para que a obra seja retomada.

Selos fiscais de água mineral

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) conseguiu, junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a aprovação de um convênio que autoriza a concessão de crédito presumido para a aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação de água mineral acondicionada em embalagens retornáveis ou descartáveis. Aprovado por unanimidade durante a 336ª Reunião Extraordinária do Confaz realizada no último dia 3, em Brasília, o convênio está diretamente vinculado à Lei Estadual 23.536, de 8/1/2020, que institui o uso obrigatório do selo em embalagens de água mineral em circulação em Minas Gerais, mesmo que provenientes de outros estados. Para embalagens com capacidade inferior a quatro litros, a lei determina o uso do selo eletrônico. Já para embalagens com capacidade superior a quatro litros, o uso é o do selo físico.

Convênios do Confaz

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou até 31 de dezembro deste ano dois convênios editados em 2020 que isentam do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) os prestadores de serviço de transporte realizados no enfrentamento à pandemia da Covid-19 A decisão foi tomada no último dia 3, em reunião virtual do colegiado. O Confaz reúne os secretários de Finanças dos estados e do Distrito Federal e é presidido pelo ministro da Economia. Os convênios aprovados também garantem às empresas beneficiadas que as unidades da federação não exijam o crédito tributário relativo ao ICMS devido como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. Na área da saúde, o conselho aprovou convênio que autoriza a isenção de ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos, tanto para o diagnóstico como para o tratamento de pacientes com diferentes tipos de câncer.

Produto à base de cannabis

A Ease Labs, primeira indústria farmacêutica especializada em toda a cadeia de produção, desenvolvimento e distribuição de produtos de cannabis do Brasil, protocolou seu primeiro produto Canabidiol Ease Labs Fitocomplexo 47,50 mg/ml na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo Gustavo de Lima Palhares, CEO da Ease Labs, o marco representa o início de uma nova fase do mercado de cannabis no país e um avanço na democratização e acessibilidade do seu uso médico, “Estamos trabalhando para verticalizar toda nossa operação e, assim, poder oferecer um produto natural, contendo todo o espectro de canabinóides, seguindo os mais altos padrões de qualidade do setor farmacêutico, a preços mais acessíveis. Até o final do ano que vem, vamos submeter mais oito produtos na Anvisa, que serão vendidos em farmácias de todo o País”, adianta. Conforme estudos, o CBD, principal ativo contido no produto da Ease Labs, é indicado para tratar inflamações, transtorno de ansiedade, depressão, insônia, burnout, Alzheimer, Parkinson e transtorno do espectro do autista (TEA), sempre com o acompanhamento médico.

Taxa de produtos vegetais

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da cobrança da Taxa de Classificação de Produtos Vegetais, instituída pelo Decreto-Lei 1.899/1981 e regulamentada pela Portaria Interministerial 531/1994. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 695408. No recurso, a Moinho Motrisa S.A., de Alagoas, questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que manteve a cobrança da taxa sobre a importação de trigo em grãos, com o fundamento de que a base de cálculo e a alíquota fixadas na portaria de 1994 são menores do que o originalmente estipulado no decreto-lei. A empresa argumenta que a cobrança violaria os princípios constitucionais da indelegabilidade e da estrita legalidade tributária, pois não seria possível, após a promulgação da Constituição de 1988, exercer a delegação legislativa prevista no Decreto-Lei 1.899/1981 e, por este motivo, o tributo não poderia mais ser exigido.

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