CURTAS LEGISLAÇÃO | 13/01
Reforma no plenário do Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a reforma das instalações do edifício-sede, um dos prédios da Praça dos Três Poderes depredados durante os atos antidemocráticos no último domingo (8). No prédio, está localizado o plenário do tribunal, que deve ser entregue para funcionamento no dia 1º de fevereiro, quando as sessões presenciais serão retomadas após o recesso dos trabalhos. Equipes de manutenção estão realizando reparos nas bancadas e cadeiras utilizadas pelos ministros, nas instalações elétricas, além da limpeza de pichações e cacos de vidros. As obras de arte também serão restauradas. Na última quarta-feira,, equipes da Polícia Federal encerraram o trabalho de perícia. Cerca de 50 peritos recolheram digitais, materiais genéticos, pegadas e outros objetos que vão ajudar na identificação dos responsáveis pela depredação. O laudo deve ser entregue em 30 dias. De acordo com a Agência Brasil, a partir de agora, servidores do Supremo vão trabalhar no inventário dos objetos danificados para cálculo dos prejuízos.
Exclusão da SPE de recuperações judiciais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu excluir o patrimônio da sociedade de propósito específico (SPE), próprio para um determinado empreendimento imobiliário, das recuperações judiciais. “É de uma enorme importância e de grande reflexo social”, diz a advogada Taciani Acerbi Campagnaro Colnago Cabral, da Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial (ACCC Administração Judicial), de Belo Horizonte. Ela explica que a conclusão do STJ significa, em síntese, que, quando empresas formam SPE para a construção de um prédio, o patrimônio afetado, empregado, reservado para a obra, assim como as dívidas desvinculadas, não integram a recuperação judicial da construtora. “Com essa medida, objetiva-se assegurar que as obras vinculadas a uma SPE sejam concluídas, em benefício dos mutuários, sendo que a crise da construtora, causadora de uma recuperação judicial ou de uma falência, se restringe ao restante de suas dívidas e patrimônios”, afirma a advogada. Taciani Cabral informa que as obras passam a ser concluídas com o chamado patrimônio afetado, que normalmente consiste em uma dada soma em dinheiro que é reservada exatamente ao patrimônio da SPE. Segundo ela, patrimônio de afetação é a quantidade de recursos guardados para a conclusão das obras.
Crime de injúria racial
Entrou em vigor ontem a Lei 14.532/2023, que altera a tipificação do crime de injúria racial. Com o novo texto, os casos de injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional tornam-se modalidades do racismo, uma vez que a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial) também já passa a vigorar com as alterações. Assim, tanto a injúria racial – ofensa dirigida a um indivíduo em razão da sua cor – quanto o racismo – em que a agressão atinge toda uma comunidade – são considerados imprescritíveis, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. “Não é mais necessário que a vítima represente pela abertura do processo criminal, ou seja, que decida se quer ou não ver o ofensor investigado”, explica a delegada Sílvia Helena Mafuz, titular da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin) da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Anteriormente, como lembra a delegada, o policial deveria necessariamente perguntar ao requerente se ele queria a tomada de medidas judiciais ante a situação de injúria racial. Caso houvesse recusa, a vítima ainda poderia dispor do período de seis meses para decidir representar contra o suspeito.
Procedimentos disciplinares da PBH
Os procedimentos de natureza disciplinar instaurados pela Subcontroladoria de Correição da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) passaram a tramitar apenas em formato eletrônico desde 1º de janeiro deste ano. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município no fim do ano passado. A Portaria 18/2022, da Controladoria-Geral do Município, traz ainda outras novidades como a forma do servidor acompanhar os processos em que for citado. De acordo com a portaria, estarão disponíveis no Portal de Serviços as seguintes solicitações: Procedimento Disciplinar Genérico (PDG), Procedimento Preliminar de Apuração (PPA), Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Envio de Documentos à Subcontroladoria de Correição.Outra possibilidade que já está em vigor com a portaria é a do servidor processado também poder acompanhar e resolver questões relacionadas à tramitação do Processo Administrativo Disciplinar de forma on-line. Com as regulamentações, a Controladoria-Geral do Município espera deixar os processos mais integrados, com foco na eficiência administrativa. A intenção é facilitar o acesso de todos os agentes envolvidos nos procedimentos correcionais, tais como os servidores processados, órgãos interessados, defensores dativos e advogados.
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