Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 13/05

CURTAS LEGISLAÇÃO | 13/05
Crédito: Freepik

Condenação de fazendeiro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a condenação de um fazendeiro e do gerente de uma propriedade pelo crime de redução a condição análoga à de escravo. Por unanimidade, os ministros rejeitaram recurso da defesa, que queria manter a decisão da segunda instância da Justiça Federal pela absolvição. O caso envolveu a fiscalização realizada por auditores do trabalho na propriedade, localizada em Vitória da Conquista (BA). Durante a fiscalização, realizada em 2013, foram encontradas diversas irregularidades, como falta de assinatura da carteira de trabalho e jornada de trabalho excessiva, que começava às 5h30 e terminava às 18h30. Na inspeção também foram encontrados pedaços podres de carnes que seriam destinados ao consumo dos trabalhadores. Não existiam banheiros, e as necessidades fisiológicas eram feitas no mato.

Trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou na última terça-feira dados sobre as operações de resgate de trabalhadores submetidos à condição de trabalho escravo. Segundo o órgão, no ano passado, os estados com maior número de resgates foram Minas Gerais (351), Distrito Federal (78), Pará (76), Goiás (75) e Bahia (70). Em 2020, a maioria das vítimas resgatadas trabalhava de forma irregular em atividades de produção florestal, cultivo de café e criação de bovinos. Na área urbana, os trabalhadores estavam no comércio varejista, montagem industrial de estruturas metálicas e na construção civil.

Correição no TRT da 3ª Região

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, iniciou, na última segunda-feira, a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Por conta da pandemia da Covid-19, a correição está sendo realizada em formato totalmente telepresencial pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). Com o objetivo de promover a fiscalização e a orientação administrativa do tribunal, dos magistrados e serviços judiciários, a correição segue até amanhã. Durante a semana, a corregedoria se reúne com desembargadores, diretores, secretários e juízes, além de uma reunião com a equipe do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa (Cejusc).

Proteção de dados pessoais

Um grupo de 50 pessoas de áreas diversas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) iniciou, na última segunda-feira, um treinamento sobre privacidade e proteção de dados pessoais. O curso, do tipo “In Company”, que mescla aulas teóricas e práticas, contempla a realidade do TJMG frente às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro do ano passado. A primeira aula abordou os conceitos fundamentais e o tratamento de categorias especiais de dados. O encarregado de Dados Pessoais do TJMG, desembargador Rogério Medeiros, na abertura do curso, ressaltou que a proteção dos dados pessoais se configura como um direito fundamental de cada pessoa. “Os dados pessoais somente podem ser colhidos e tratados sob expresso consentimento do titular de dados”, afirmou.

Bloqueio indevido de conta

Uma correntista do Banco do Brasil deverá ser indenizada em R$ 25 mil, por danos morais, por ter tido a sua conta bloqueada, indevidamente, por suspeita de fraude. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da comarca de Belo Horizonte. A consumidora, que é dona de uma microempresa, ajuizou ação contra o banco. Ela relata que, em 7 de outubro de 2019, depois de receber um depósito de R$ 25 mil, teve a conta bancária bloqueada sob o argumento de que havia dinheiro sem a licitude comprovada. A situação perdurou por 15 dias. A cliente alega ter sofrido danos morais, pois seu empreendimento depende da movimentação da conta, em particular do cheque especial, para funcionar. Segundo a autora da ação, a situação lhe causou prejuízos como o de ser protestada e ter sua credibilidade abalada. A juíza Vânia Fernandes Soalheiro, da 30ª Vara cível da Capital, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 25 mil à empresária.

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