Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 14/01

CURTAS LEGISLAÇÃO | 14/01
Crédito: Freepik

Repasse de ISSQN para municípios

Os 22 municípios que estão às margens do Sistema MG-050/BR-491/BR-265 receberam, no ano de 2022, o repasse de mais de R$ 8,7 milhões da AB Nascentes das Gerais. O valor se refere ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), que incide sob o valor das tarifas nas praças de pedágio. Repassado mensalmente, o valor total é dividido entre as cidades proporcionalmente, conforme a participação de limite territorial, ou seja, de acordo com a quilometragem voltada para a rodovia, nos termos da legislação vigente. Os recursos destinados contribuem para a melhoria e o desenvolvimento socioeconômico dos municípios. São contempladas com o repasse as cidades de Juatuba, Mateus Leme, Itaúna, Igaratinga, Carmo do Cajuru, São Gonçalo do Pará, Divinópolis, São Sebastião do Oeste, Pedra do Indaiá, Formiga, Pains, Córrego Fundo, Pimenta, Piumhi, Capitólio, São João Batista do Glória, Alpinópolis, Passos, Itaú de Minas, Pratápolis, Fortaleza de Minas e São Sebastião do Paraíso. A concessionária iniciou os repasses de ISSQN no ano de 2008 e, no acumulado até 2022, já foram destinados mais de R$ 72 milhões, aos 22 municípios no eixo do Sistema MG-050.

Contribuição de produtor rural ao Senar

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a cobrança da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) na alíquota de 0,2% incidente sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física. A decisão foi tomada por maioria de votos no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 816830, com repercussão geral (Tema 801). O recurso foi interposto por um produtor rural contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia mantido a cobrança da contribuição sobre toda a produção. Ele sustentava que a contribuição deveria incidir sobre a folha de salários de empregados rurais, e não sobre a receita bruta da produção. Alegou que o empregador rural contribuinte do Senar teria direito ao mesmo parâmetro de incidência das contribuições destinadas a outros integrantes do chamado sistema “S”, como o Sistema Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Sistema Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). No voto que conduziu o julgamento, o ministro Dias Toffoli manteve entendimento do TRF-4 de que a contribuição ao Senar não se confunde com a contribuição social patronal previdenciária, por terem natureza e destinação distintas.

Repasse de ICMS aos municípios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os programas estaduais que preveem o adiamento do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1288634, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.172). No caso em análise, o Município de Edealina (GO) questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que havia afastado a integração da isenção tributária no cálculo da cota municipal porque o benefício, previsto no Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e no Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir), fora concedido antes do recolhimento do tributo.

Recursos da Fazenda Nacional

Celebrado em junho de 2020 e anunciado como a principal ação para reduzir o volume de processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o acordo de cooperação técnica com a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou novos dados que confirmam a importância da iniciativa. Desde a sua assinatura, o acordo já possibilitou que cerca de 774 mil processos tivessem sua tramitação abreviada nas instâncias de origem, evitando que chegassem à Corte Ssuperior. Desse universo, 379 mil envolviam matéria previdenciária. O instrumento permitiu ainda a redução de 50% no número de processos da Fazenda Nacional submetidos à corte. Em relação aos processos em geral da União, a diminuição é de quase 20%, chegando a 27% quando considerados apenas os casos em que ela atua como recorrente. Sobre os processos oriundos de Tribunais Regionais Federais, houve uma redução de 17,5% em comparação com 2021.

Punição para mineração ilegal

O Projeto de Lei nº 2933/22 em análise na Câmara dos Deputados prevê punição para mineração ilegal realizada em terras indígenas, com pena de prisão de um a dois anos. O dobro da pena será aplicado para aquele que financiar a prática do crime. A legislação atual determina pena que varia de seis meses a um ano de prisão para toda a mineração feita sem autorização. O texto altera artigo que trata da mineração ilegal na Lei dos Crimes Ambientais. O PL é de autoria da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR) e de outros deputados, que argumentam que, apesar de proibida pela Constituição, a mineração em terras indígenas é uma prática permanente. A proposta está sujeita à apreciação do Plenário e será analisada antes pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas