CURTAS LEGISLAÇÃO | 14/04

Exclusão do ISS do cálculo da CPRB
O plenário do Supremo Tribunal Federal irá decidir se a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é constitucional. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1285845 (Tema 1.135) que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário. No caso em exame, uma empresa recorre de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que entendeu não ser possível ao contribuinte excluir o ISS da base de cálculo da CPRB instituída pela Lei 12.546/2011. Segundo a empresa, a base de cálculo da contribuição ultrapassa os limites econômicos previstos na Constituição Federal.
Restituição do IRPF
O calendário de restituições não foi alterado com a decisão da Receita Federal de adiar em um mês o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O contribuinte ainda receberá o reembolso em cinco lotes mensais, de 31 de maio a 30 de setembro, e quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o contribuinte receberá a restituição. No primeiro lote, pago no fim de maio, terão prioridade os brasileiros com mais de 60 anos de idade, sobretudo os que têm mais de 80 anos, as pessoas com deficiência física ou doença grave e os contribuintes que têm o magistério como fonte principal de renda. Os demais lotes serão pagos em 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Receberá primeiro quem tiver enviado a declaração antes.
Dívidas hipotecárias
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de dois recursos extraordinários, reafirmou jurisprudência da Corte para reconhecer a recepção, pela Constituição Federal de 1988, das normas do Decreto-Lei 70/1966 que autorizam a execução extrajudicial de dívidas hipotecárias. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, que destacou o entendimento pacífico da Corte de que a execução extrajudicial baseada no decreto não afronta os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Segundo a decisão, as regras não resultam em supressão do controle judicial, mas tão somente em deslocamento do momento em que o Poder Judiciário é chamado a intervir. Além de prever uma fase de controle judicial antes da perda da posse do imóvel pelo devedor, não há impedimento que eventual ilegalidade no curso do procedimento de venda do imóvel seja reprimida pelos meios processuais próprios.
Lavagem de dinheiro
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 167 de Jurisprudência em Teses, intitulada Do Crime de Lavagem II. Nesta publicação, outras duas teses sobre o assunto foram destacadas. A primeira estabelece que o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da infração penal antecedente não implica atipicidade do delito de lavagem (artigo 1º da Lei 9.613/1998). A segunda afirma que, nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, é legítima a exasperação da pena-base pela valoração negativa das consequências do crime em decorrência da movimentação de expressiva quantia de recursos que extrapole o elemento natural do tipo. Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Benefícios fiscais em São Paulo
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), a Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) e a Federação Nacional dos Concessionários e Distribuidores de Veículos (Fenacodiv) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), duas ações Ddretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6691 e 6750), contra decretos do Estado de São Paulo que revogaram isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre operações com medicamentos e equipamentos destinados à prestação de serviços de saúde e aumentaram o tributo incidente nas operações de revenda de veículos usados. As ações foram distribuídas ao ministro Nunes Marques e ao ministro Alexandre de Moraes, respectivamente.
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