Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 14/07

CURTAS LEGISLAÇÃO | 14/07
Crédito: Freepik

Incentivos fiscais estaduais

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 7 o Projeto de Lei 05/2021 que prorroga por 15 anos os incentivos fiscais concedidos pelos estados e Distrito Federal às empresas comerciais. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) atuou junto aos deputados mineiros integrantes da comissão, e solicitou apoio para que a matéria fosse aprovada. Essa nova proposta altera a Lei Complementar 160/17, que busca regularizar incentivos concedidos a diversos setores à revelia do Conselho de Política Fazendária (Confaz) e estabelece prazos de vigência para os benefícios fiscais. Nesta lei, a indústria possui um prazo limite de 15 anos para quitar os créditos. Já para as atividades comerciais, o prazo estabelecido é de cinco anos e termina em 2022.

Parcelamento de ICMS

Para estimular a regularização tributária para micros e pequenas empresas (MPEs), o governo estadual criou o Refis para dívidas relativas ao Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Mas a medida tem gerado dúvidas nos contribuintes sobre como parcelar seus créditos tributários, que não foram declarados no Simples Nacional. Para esclarecer as hipóteses de refinanciamento desse imposto, a Fecomércio MG promove no próximo dia 20, às 18h, a live “Saiba como sua micro ou pequena empresa pode fazer o parcelamento de ICMS pelo Recomeça Minas”.O evento terá a participação do superintendente da Superintendência de Crédito e Cobrança (Sucred), Leonardo Guerra, e do consultor jurídico tributário e legislativo da Fecomércio MG, Marcelo Morais. A transmissão será realizada por meio do perfil oficial da Fecomércio MG no YouTube e Facebook e na plataforma 2KP.

Recolhimento indevido de PIS/Cofins

Com a definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que o conceito de receita bruta não abrange os tributos que circulam no caixa da empresa, quando esta for a sua base de cálculo, o Judiciário tem determinado que estes valores sejam devolvidos aos contribuintes, por se tratar de recolhimento indevido a maior. No caso do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) onde o valor deste tributo é incluído nos produtos e serviços, existe a sua inclusão indevida na base de cálculo das próprias contribuições que incidem, ao final, sobre a receita bruta da empresa, havendo uma dupla incidência. Recentes decisões favoráveis proferidas pela Justiça Federal, indicam segurança para as empresas que desejam obter esse benefício, garantindo o direito a esse crédito , sendo elevada sua probabilidade de êxito, visto que envolve a questão da tributação incidente sobre a receita financeira das empresas, e relativamente para essa situação já existe decisão pacificada no STF.

Centrais de negócios

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 57/21 regulamenta as centrais de negócios, espécie de parceria entre pequenas empresas, que decidem atuar em conjunto para aumentar o seu poder de negociação, compra e venda. O texto tramita na Câmara dos Deputados. As centrais de negócios já são conhecidas no mercado mas não existe lei regulando as parcerias. A autora do projeto, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), baseou-se nessa experiência. O projeto, que altera quatro leis, detalha em 16 artigos regras sobre constituição, objetivos e até a tributação das centrais de negócios. Pelo texto, elas serão criadas como pessoa jurídica com estatuto próprio que conterá, no mínimo, a denominação acompanhada da expressão “Central de Negócios”, a sede, o objetivo e os requisitos para a admissão, demissão e exclusão das pessoas jurídicas integrantes, entre outras informações.

Recursos do Inpi

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que impede o bloqueio de recursos destinados ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi). O órgão vinculado ao Ministério da Economia é o responsável pela concessão do registro de marcas e patentes no País. O Projeto de Lei Complementar (PLP 143/2019) visa alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para determinar que os “recursos destinados ao Inpi não serão objeto de limitação de despesa”. Autor da proposta, o deputado federal Marcos Pereira (Republicanos/SP) destaca que o texto vai permitir à autarquia proteger e valorizar a inovação. A propriedade intelectual é uma espécie de garantia. Assim, uma empresa ou pessoa física que cria um produto ou serviço inovador, por exemplo, tem a certeza de que sua invenção será protegida juridicamente por um determinado período.

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