CURTAS LEGISLAÇÃO | 14/09
Pausas obrigatórias
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Telefônica Vivo a pagar indenização de R$ 10 mil a uma funcionária por limitar suas idas ao banheiro. De acordo com o processo, as saídas que demorassem mais de cinco minutos reduziam o prêmio de incentivo pago à trabalhadora. O tribunal entendeu por unanimidade que o empregador, ao vincular as idas ao banheiro à remuneração, estaria ofendendo a dignidade da empregada, exercendo controle indireto do uso do sanitário. O caso ocorreu em Maringá (PR). Em nota, a Vivo diz que cumpre à risca a Norma Regulamentadora 17 em relação às pausas obrigatórias. “A empresa reforça que as pausas regulamentares e as solicitadas pelos colaboradores são fortemente e regularmente cumpridas”, ressalta. A atendente afirma na ação que o prêmio de incentivo poderia chegar a 70% do salário, mas era influenciado pelas pausas para uso do sanitário. Segundo a funcionária, o supervisor também recebia o benefício e, como ele dependia da produtividade da equipe para ganhar um valor maior, controlava as pausas.
Depósitos futuros no FGTS
A partir do próximo ano, o trabalhador poderá usar os depósitos futuros no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de casas populares. Na última quinta-feira (8), o Diário Oficial da União publicou portaria que autoriza o uso desses recursos para pagar prestações do programa Casa Verde e Amarela. A operação, no entanto, envolve riscos. Embora a autorização para o início da modalidade já esteja valendo, a medida demorará para chegar ao mutuário. Isso porque as instituições financeiras terão 120 dias para se adaptarem à nova regra de contratação e só começarão a oferecer esse tipo de contrato em fevereiro de 2023. A portaria regulamentou a Lei 14.438, promulgada pelo Congresso Nacional em agosto, após a aprovação da Medida Provisória 1.107, editada em março. Embora a lei autorizasse a utilização dos futuros depósitos do FGTS, a medida só valeria após a regulamentação definir as regras. Somente famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil poderão recorrer ao mecanismo, que poderá ser usado para a compra de apenas um imóvel por beneficiário.
PIS/Cofins sobre combustíveis
O governo federal editou recentemente uma medida provisória (MP) que estabelece as normas dos créditos tributários aplicados e utilizados pelos produtores e revendedores de combustíveis no Brasil. Segundo a advogada especialista em tributário e CEO da Tax Vision, Luiza Leite, a MP trouxe a alíquota zero de PIS/Cofins para alguns produtos que são submetidos a sistemáticas monofásica de apuração que visa incluir só o diesel, GLP e querosene de aviação. Este benefício iria até dezembro deste ano. “Isso gerou um questionamento que seria inconstitucional ter a retirada dessa garantia antes do período de 90 dias, pois no direito tributário para alterar qualquer tipo de tributação tem que respeitar o período nonagesimal de adequação. Esse termo foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o plenário analisou o caso, e entenderam que realmente deveria esperar esse período de 90 dias. Então, durante 11 de março até 18 de agosto pode se tomar crédito de PIS/Confins dentro dessas operações mesmo com a redução das alíquotas”, afirma a advogada.
Transporte interestadual rodoviário de passageiros
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para amanhã o julgamento que pode decidir o futuro do transporte interestadual rodoviário de passageiros. Serão apreciadas em plenário duas ações diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5.549 e 6.270), que questionam a constitucionalidade do regime de autorização para a outorga desse tipo de serviço. Caso a Corte decida pela constitucionalidade do regime de autorização para a outorga de linhas interestaduais de transporte rodoviário de passageiros, milhões de usuários poderão ser beneficiados com a consolidação da abertura do mercado rodoviário a partir de um aumento da competição empresarial no setor, com melhora na qualidade dos serviços e preços mais baixos. “A decisão é muito importante, pois é um passo importante para viabilizar o aumento da concorrência entre empresas, que se traduz em melhores serviços e preços”, avalia o diretor-executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), André Porto
Qualidade da informação contábil
O Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal é uma iniciativa da Secretaria do Tesouro Nacional que foi criada para avaliar a consistência da informação que o Tesouro recebe por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, o Siconfi, e que está disponível para acesso público. A finalidade deste trabalho é fomentar a melhoria da qualidade da informação utilizada tanto pelo Tesouro Nacional quanto pelos usuários. Na avaliação dos dados de 2021, publicada no fim do primeiro semestre, os municípios do Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha foram destaques no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal. Gouveia, município do Vale do Jequitinhonha, foi o segundo melhor colocado do estado de Minas Gerais e alcançou o 5º lugar no ranking nacional. Entre os cinco municípios mineiros que se posicionaram entre os 25 melhores do Brasil, estão Santo Antônio do Itambé, que integra a oitava posição; seguido de Angelândia, na nona posição e a cidade de Padre Carvalho, que integra a lista no 13º lugar.
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