CURTAS LEGISLAÇÃO | 14/12
Adequação de empresas à LGPD
A falta de recursos para investir na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e de especialistas que atuam nesse segmento tem levado as empresas a atrasarem suas ações para se adaptarem à legislação. Uma pesquisa realizada pelo Grupo Daryus aponta essa tendência, pois 80% das companhias brasileiras consultadas não estão completamente de acordo com as normas vigentes. A Pesquisa de Privacidade e Proteção de Dados realizada pelo Grupo Daryus destaca ainda que apenas 35% das corporações estão parcialmente adequadas. Outros 24% apontaram que estão na fase inicial do processo de adequação à legislação. “Um dos fatores que mais pesam contra a adequação é a ausência de capital para investir em novos processos, aliada a falta de profissionais qualificados. Isso resulta numa confusão sobre quais áreas da empresa precisam receber atenção especial durante o projeto de adequação”, explica Alexander Coelho, advogado especializado em Direito Digital e Proteção de Dados e sócio do escritório Godke Advogados.
Perfis de desembargadora suspensos
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou ontem que as empresas responsáveis pelas redes sociais Instagram e Twitter suspendam os perfis da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso. A decisão se deve a uma publicação que a magistrada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) fez três dias atrás, com elogios às mobilizações antidemocráticas que cercam instalações militares em algumas cidades brasileiras. Há indícios, de acordo com a decisão do corregedor nacional, de que a atitude da desembargadora viola normas disciplinares da magistratura, que serão apuradas na Reclamação Disciplinar aberta na mesma decisão do ministro. “Copa a gente vê depois, 99% dos jogadores do Brasil vivem na Europa, o técnico é petista e a Globolixo é de esquerda, nossa seleção verdadeira está na frente dos quartéis” foi o texto da mensagem compartilhada por Maria do Carmo Cardoso, em letras maiúsculas, sobre um fundo predominantemente verde, com uma imagem da bandeira do Brasil.
Reajuste da taxa de ocupação de terrenos
A Lei nº 14.474, de 6/12/2022, limitou o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% em 2022. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 7, alterou as leis nº 9.636/1998, nº 11.483/2007 e nº 13.240/2015, bem como os decretos-lei nº 2.398/1987 e nº 9.760/1946. As modificações promovidas buscaram a desburocratização do processo de avaliação de imóveis e a atualização das regras de alienação de imóveis da União tombados. Oriunda da Medida Provisória nº 1127, de 2022, o texto aprovado pelo Poder Legislativo, sancionado integralmente pelo presidente, estabelece que o lançamento de débitos relacionados ao foro, à taxa de ocupação e a outras receitas extraordinárias deve observar o percentual máximo de atualização limitado a 10,06% sobre os valores cobrados no exercício de 2021, ressalvada a correção de inconsistências cadastrais. Além disso, ao que se refere ao valor do domínio pleno do terreno da União, foi incluído o § 8º-A ao artigo 11-B da Lei 9.636/1998, para determinar que não será estabelecido percentual superior ao dobro do IPCA do exercício anterior ou o índice que vier a substituí-lo.
Fraudes em licitações no interior do Rio
Uma operação da Polícia Federal que mira envolvidos em fraudes em licitações cumpriu omtem cinco mandados de busca e apreensão no noroeste e no norte fluminense. A investigação teve início a partir da constatação de que foi usada documentação falsa para contratação de uma empresa especializada em home care pelo município de Santo Antônio de Pádua A fraude no processo licitatório envolveu a Secretaria de Saúde da cidade. De acordo com a Agência Brasil, a Polícia Federal constatou que a empresa nunca prestou quaisquer serviços ao município, o que aponta para possível prática de crimes previstos no Código Penal e na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A operação, batizada de Mais do Mesmo, foi autorizada pela Justiça Federal. Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos em residência da proprietária da empresa em Campos dos Goytacazes e no setor de licitações da Secretaria de Saúde de Santo Antônio de Pádua.
Uso obrigatório de máscaras no TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) voltou a exigir o uso de máscaras em suas dependências, enquanto a incidência média de casos de Covid-19 no Distrito Federal for superior a 150 casos por 100 mil habitantes. A medida está prevista no Ato GDGSET.GP.755/2022, assinado na última sexta-feira (9) pelo presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa. Segundo os últimos boletins epidemiológicos emitidos pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a incidência média local é de 169 casos por 100 mil habitantes. A exigência leva em conta a necessidade de revisão, atualização e manutenção das medidas de prevenção e controle da covid-19 no âmbito do Tribunal, com base nas mais robustas evidências científicas, e a elevação do número de casos confirmados no Distrito Federal e no TST nas últimas semanas. A circulação de novas linhagens da variante Ômicron e a coexistência de outras síndromes respiratórias na população do DF também foram consideradas na decisão.
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