CURTAS LEGISLAÇÃO | 15/02

Posse da nova gestão do TCEMG
O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) realiza hoje cerimônia de posse da nova gestão para o biênio 2023/2024. Em solenidade marcada para as 17h, no Auditório Vivaldi Moreira (avenida Raja Gabaglia, 1.305), o conselheiro Gilberto Diniz assumirá a presidência da Corte de Contas. Durval Ângelo tomará posse como vice-presidente, enquanto Wanderley Ávila será o próximo corregedor do TCEMG. Gilberto Diniz será o primeiro servidor de carreira do Tribunal de Contas mineiro a ocupar a presidência do TCEMG. Nascido em Belo Horizonte, Diniz tem 60 anos. Doutor e mestre em direito, Gilberto Diniz tomou posse como contador-inspetor (atual analista de Controle Externo) do TCEMG em 1988. Em 2006, após aprovação em concurso público, tomou posse como auditor (conselheiro-substituto) do tribunal. Em 2013, foi nomeado pelo então governador e atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Antonio Anastasia, como conselheiro do TCEMG. O conselheiro Durval Ângelo assumirá a vice-presidência da Casa. Após seis mandatos consecutivos como deputado estadual, Ângelo foi nomeado conselheiro do TCEMG em 2018. Na Corte de Contas, ocupou as funções de ouvidor e corregedor. Wanderley Ávila, decano da Casa, assume a corregedoria. Conselheiro desde 2004 e presidente do TCEMG por dois mandatos, Ávila foi prefeito de Pirapora e deputado estadual por quatro mandatos.
Sonegação e lavagem de dinheiro
Crimes organizados envolvendo contrabando, sonegação fiscal e lavagem de bens, valores e capitais foram o alvo da primeira fase da Operação Retribuição, deflagrada ontem.A ação da Polícia Federal (PF) – em conjunto com a Receita Federal – cumpriu ordens judiciais expedidas pela Justiça Federal da 9ª Vara Criminal de Curitiba de busca e apreensão e sequestro de bens e valores na cidade paranaense de Ivaiporã. A Justiça determinou o bloqueio de bens e valores em contas bancárias e investimentos financeiros dos investigados. Em nota, a Polícia Federal PF informou que as investigações apontam que os suspeitos tinham como principal atividade a importação de cigarros oriundos do Paraguai e sua posterior distribuição para comércios localizados no Paraná, Santa Catarina e São Paulo, e, ainda, a lavagem de dinheiro mediante estabelecimento comercial de fachada e uso de contas de laranjas, que eram usadas para dar aparência de legalidade às atividades ilícitas. De acordo com a Agência Brasil, somente em 2021 os investigados movimentaram mais de R$ 8,7 milhões. “Também foi apurado que um dos investigados já foi condenado pelo crime de contrabando de cigarros e possui dívida ativa com a União oriunda do referido crime. O valor devido à Fazenda Pública Federal chega a aproximadamente R$ 1 milhão”, informou a PF.
Apreensão de CNH e passaporte
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é constitucional a adoção de medidas coercitivas para o cumprimento de ordem judicial para pagamento de dívidas, o que inclui a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além da proibição da participação em concursos públicos e processos licitatórios. O STF decidiu, por maioria, julgar improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 139 (inciso IV), do Código de Processo Civil, pedido esse feito sob o argumento de que o artigo afrontaria direitos fundamentais dispostos na Constituição Federal como o direito de ir e vir, o livre acesso a cargos públicos e o direito de participar em processos licitatórios. A matéria foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5941 e voltou à pauta após um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em 2018, havia decidido pela desproporcionalidade da apreensão do passaporte do devedor em execução de título extrajudicial com a finalidade de coagi-lo a realizar pagamento de dívida. “Com isso, o juiz poderá determinar a apreensão da CNH e do passaporte do devedor, assim como vedar a sua participação em concursos públicos e em processos licitatórios como medidas para tentar forçar aquele devedor recalcitrante a pagar por suas dívidas”, explica a sócia do Cescon Barrieu na área de Contencioso, Helena Najjar Abdo.
Abono salarial do PIS/Pasep
A partir de hoje, trabalhadores que têm direito ao abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano de 2021 já estarão aptos a receber o benefício. As consultas de valores a receber e datas de pagamentos estão disponíveis pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e IOS. Os valores a serem pagos pelo PIS/Pasep variam de R$108,50 a R$1.302,00 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2021. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, quase 23 milhões de trabalhadores terão receberão o benefício. Desses, 20,4 milhões de empregados são da iniciativa privada e recebem o PIS pela Caixa Econômica Federal e outros 2,5 milhões são servidores públicos e receberão o Pasep pelo Banco do Brasil. O Programa de Interação Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são dois fundos de abono salarial voltados para trabalhadores de empresas privadas e órgãos públicos, ou seja, contribuições sociais pagas pelos setores privado e público com o objetivo de distribuir melhor a renda entre os trabalhadores que recebem salários menores.
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