CURTAS LEGISLAÇÃO | 16/10
Trabalho escravo em Minas
Um grupo de 21 trabalhadores foi resgatado em condições análogas à de escravos em carvoarias no Sul de Minas Gerais, durante operação de combate ao trabalho escravo, realizada entre os últimos dias 6 e 14. Entre os trabalhadores, estavam dois jovens, com idade inferior a 18 anos, operando motosserra ou usando machadinha, atividades classificadas como insalubres e perigosas. A operação conjunta mobilizou equipes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). Dentre os resultados imediatos da operação estão a quitação das verbas rescisórias pelos empregadores, que totalizaram R$ 103.340,00 e a emissão de guias de seguro-desemprego para as vítimas, em três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.100,00), bem como o custeio das despesas de retorno às cidades de origem: São Francisco, Bonito de Minas e Bocaiúva, em Minas Gerais. Os empregadores ainda deverão arcar com as multas aplicadas pelo desrespeito à legislação trabalhista e poderão ter os nomes incluídos na lista suja do trabalho escravo.
Impostômetro atinge R$ 2 trilhões
O Impostômetro, painel da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) que registra o montante de tributos pagos pelos brasileiros em todo País, ultrapassou a marca dos R$ 2 trilhões nesta semana. São contabilizadas todas as contribuições federais, estaduais e municipais.Em 2020, a marca foi atingida em 22 de dezembro. Segundo o economista da ACSP, Ulisses Ruiz de Gamboa, o aumento da arrecadação dos governos acontece devido à retomada econômica, com a redução das restrições na quarentena contra a Covid-19, e a alta da inflação. “A retomada da atividade econômica, devido ao avanço da vacinação, é um dos principais fatores que levaram ao aumento do valor pago em impostos”, enfatizou. A inflação também puxa o aumento do montante pago em tributos, de acordo com o economista, devido ao aumento dos preços dos produtos e serviços e, por consequência, nas alíquotas que incidem sobre esses.
Nova lei de licitações
As novas regras para aquisições e contratações de produtos e serviços pelos órgãos públicos devem facilitar o processo, conferindo mais rapidez e eficiência nas compras governamentais. Para debater a inovação nos processos de licitação, o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre) e o Instituto Nacional da Contratação Pública (INCP) promovem dois webinários, nesta segunda-feira (18) e no próximo dia 25, das 10h às 12h. Os encontros virtuais são gratuitos. No primeiro webinar, “Aspectos Econômicos da Contratação Pública na Lei 14.133/2”, na segunda-feira8, especialistas do INPC irão explicar e debater aspectos como pesquisa de preços, metodologias de formação de estimativa de preços, reequilíbrio econômico-financeiro e Sistema de Registro de Preços (SRP). Uma oportunidade para quem quer compreender melhor como são definidas as políticas de preços dos contratos. Já o segundo webinar, “A Lei 14.133/21, seus desafios práticos e propostas de solução’, que acontece no dia 25, inclui na pauta temas como assessoria jurídica e duração de contratos.
Assistência judicial gratuita
Com o voto-vista do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi retomado, na última quinta-feira (14), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada contra pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que alteram a gratuidade da assistência judicial a trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. O exame da matéria prosseguirá na próxima quarta-feira (20). A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ADI, questiona o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da justiça gratuita, e o que impõe o pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial. Até o momento, dois ministros (Luís Roberto Barroso, relator, e Luiz Fux) entendem que as regras visam restringir a judicialização excessiva das relações de trabalho e são compatíveis com a Constituição Federal. Para o ministro Edson Fachin, as mudanças são inconstitucionais, porque restringem os direitos fundamentais ao acesso à Justiça e à assistência judicial gratuita.
Salário de gestantes na pandemia
O pagamento de salário a gestantes afastadas das atividades presencias por causa da pandemia da Covid-19 foi parar na Justiça. A Lei 14.151/21 determinou o afastamento, “mas a ausência de indicação expressa sobre a modalidade de benefício previdenciário que a gestante deveria receber, quando não puder exercer as suas atividades de forma remota, fez com que o ônus de arcar com a remuneração recaísse sobre o empregador”, diz o advogado Max Welington Torres M. Dias, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink. O advogado lembra que, ante a ausência de previsão na Lei 14.151/21 de pagamento do benefício às empregadas grávidas impossibilitadas de realizar trabalho remoto, as empresas têm recorrido ao Poder Judiciário para impor ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o ônus de assumir com a despesa. “Atualmente, a propositura de medida judicial é o único caminho possível às empresas que não pretendem arcar com o pagamento”, ressalta. Em recentes decisões da Justiça Federal, foi determinado que o INSS arque com a remuneração.
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