CURTAS LEGISLAÇÃO | 17/07

Renúncias tributárias
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) comemorou a aprovação das emendas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LD)) que retiraram o Simples Nacional do rol de renúncias tributárias sujeitas à inserção nas leis e quadros orçamentários. As alterações foram propostas pelos senadores Jorginho Mello (PL/SC) e Izalci Lucas (PSDB/DF) e tiveram forte apoio dos parlamentares. Desde 2007, existem, em âmbito federal, três regimes tributários, todos de livre escolha por parte das micro e pequenas empresas, que podem escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. O presidente do Sebrae, Carlos Melles, chama a atenção para o fato de que, em 2018, as empresas do Simples recolheram tributos federais que representaram 8,2% da receita bruta total, enquanto as empresas do Lucro Real, 6,99%.
Garantias locatícias
A Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG) vai realizar, na próxima terça-feira (20 de julho), às 19h, um webinar gratuito com o tema “Novas Modalidades de Garantias Locatícias”. O encontro vai trazer um panorama sobre esse mercado, no qual o papel do fiador perde cada vez mais força, em uma conversa com o especialista em direito imobiliário e diretor jurídico da Netimóveis, Fernando Júnior, a especialista em direito civil e imobiliário e consultora jurídica da CMI/Secovi-MG, Letícia Madureira, e o advogado especialista em direito imobiliário e administração de imóveis Alexandre Fadel. O evento virtual será por meio da plataforma de videoconferência Zoom e as inscrições podem ser realizadas pelo Sympla.
Proibição de despejo
A Câmara dos Deputados concluiu na última quarta-feira a votação do Projeto de Lei 827/2020, que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021. Foi aprovada emenda do Senado que exclui os imóveis rurais da proibição. O projeto será enviado à sanção presidencial. O projeto suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei. Segundo o projeto, as medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021. Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas.
Solução extrajudicial
Foi aprovado no Senado e seguiu para votação da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 206/2018, que institui a possibilidade de criação de comitês para solução extrajudicial de conflitos sobre contratos celebrados pela União, estados e municípios. Os comitês de Prevenção e Solução de Disputas devem ser aliados nas contratações da administração pública, evitando ações na Justiça e a paralisação dos serviços prestados. Os comitês de disputa são juntas técnicas especializadas que acompanham a execução de obras e serviços desde o seu início no intuito de evitar problemas como atrasos no calendário ou acréscimos de custos e, assim, assegurar que, caso eles surjam, a solução seja rápida e eficaz, em benefício do projeto. Para o relator da matéria, senador Carlos Portinho (PL/RJ), a possibilidade desses comitês quando adotados certamente vai agilizar a solução de qualquer conflito e quem deve ganhar é o consumidor do serviço público, o contribuinte.
Direito das famílias e sucessões
Está aberto o prazo para envio de propostas de enunciados para o XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões. Em edições anteriores, o evento promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) já aprovou 36 diretrizes para a criação doutrinária e referência jurisprudencial no direito das famílias e sucessões. Tradicionalmente, o Congresso Nacional do IBDFAM lança os novos enunciados aprovados pelo instituto. Muitos deles já foram citados e usados como base para importantes decisões de tribunais superiores e deram origem a entendimentos já consolidados no ordenamento jurídico brasileiro. O envio das propostas à coordenação deverá ser realizado até 30 de agosto para recebimento. A sugestão de enunciado deve ser feita em frases curtas, com breve justificativa apontando a referência normativa em questão. O envio também pode ser feito pelo e-mail [email protected].
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