Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 17/08

CURTAS LEGISLAÇÃO | 17/08
Crédito: Freepik

Transação de créditos tributários

A Receita Federal publicou, na última sexta-feira (12), a Portaria RFB 208, que reformula a transação de créditos tributários no âmbito da própria instituição, inclusive débitos do Simples Nacional. Segundo o governo, a nova regulamentação tornou-se necessária em razão das alterações introduzidas pela Lei nº 14.375, que ampliaram o alcance da Lei de Transação (Lei nº 13.988, de 2020), relativamente aos créditos administrados pela instituição. A transação tributária já era permitida na Receita Federal e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGNF). No entanto, ela vinha sendo mais utilizada pelas empresas na PGFN, uma vez que os débitos já estavam inscritos em dívida ativa da União. No âmbito da Receita, até a publicação da Portaria, havia a exigência que houvesse contencioso administrativo (uma defesa em um auto de infração) para houvesse a transação.

Débitos do Simples Nacional

Segundo o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Silas Santiago, na medida em que a maior parte dos débitos do Simples Nacional, por exemplo, são declarados, não há contencioso e não havia, portanto, como fazer essa transação tributária na Receita Federal antes da publicação da Portaria RFB 208. “A portaria abre essa nova possibilidade. A transação poderá ser realizada na pendência de impugnação de recurso de petição ou de reclamação administrativa. Bastará que a empresa entre com qualquer petição para que a transação possa ser efetuada, mesmo com esses débitos declarados”, comenta. No caso da transação que envolva MEI, microempresas ou empresas de pequeno porte, acrescenta o gerente do Sebrae, poderá haver redução máxima de 70% dos créditos a serem transacionados e o prazo é de até 145 meses. Para as demais empresas, esse percentual de redução é de 65%, com prazo máximo de 120 meses.

Abatimento de dívida do Rio

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida cautelar para garantir ao estado a compensação de perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre serviços de combustíveis, comunicação, energia e transporte coletivo, em decorrência de mudanças na legislação tributária. Segundo a Alerj, o objetivo de ajuizar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1000, distribuída à ministra Cármen Lúcia, é tentar evitar prejuízos na arrecadação fiscal do estado e o comprometimento da prestação de serviços públicos. A Lei Complementar 194/2022, promulgada em junho, altera legislação anterior, como o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996 para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.

Demissão de professores em BH

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá não está obrigada a reintegrar cerca de 100 professores demitidos sem justa causa, em Belo Horizonte, pelo fato de não ter negociado a medida com o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro-MG). A decisão do colegiado está amparada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite a dispensa coletiva sem a necessidade de autorização prévia da entidade sindical ou da celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho para validar o ato. As dispensas ocorreram em novembro e dezembro de 2017, levando o Sinpro-MG a ajuizar ação civil pública pedindo a reintegração do grupo. A tutela de urgência foi indeferida pelo juízo da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Condenação de Acir Gurgacz

Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não referendou a medida liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, que havia suspendido os efeitos da condenação do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), pela Primeira Turma do STF, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. A decisão se deu na sessão virtual extraordinária finalizada no último dia 12, no exame da Revisão Criminal (RvC) 5487.Em 2018, no julgamento da Ação Penal (AP) 935, a Primeira Turma, condenou o parlamentar a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime previsto no artigo 20 da Lei dos Crimes de Colarinho Branco (Lei 7.492/1986). De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), entre 2003 e 2004, Gurgacz havia obtido financiamento do Banco da Amazônia para renovar a frota de ônibus da Eucatur, cuja filial em Ji-Paraná era gerida por ele. Em vez de veículos novos, foram adquiridos chassis com 11 anos de uso, retificados para receber as carrocerias.

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