Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 18/01

CURTAS LEGISLAÇÃO | 18/01
Crédito: Freepik

Massacre do Carandiru

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, decidiu suspender trecho de decreto de indulto, assinado em dezembro pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, no qual ele concedia anistia aos policiais condenados pelo Massacre do Carandiru.Ela atendeu a pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para quem o último indulto natalino concedido por Bolsonaro é inconstitucional por afrontar a dignidade humana e princípios do direito internacional, por conceder anistia a envolvidos em crime de lesa-humanidade. Em um de seus artigos, o decreto concede anistia especificamente a agentes de segurança pública que tenham sido condenados por fato ocorrido há mais de 30 anos, caso o crime não fosse considerado hediondo na época em que foi praticado. Para a PGR, tal trecho foi editado especificamente para beneficiar os policiais envolvidos no Carandiru. Em sua decisão, a ministra Rosa Weber considerou plausíveis os argumentos e decidiu conceder liminar (decisão liminar) para suspender trecho do decreto, tendo em vista a demora da análise pelo relator, ministro Luiz Fux, que só deve se debruçar sobre o caso em fevereiro, em razão do recesso do Judiciário.

Comissão de Anistia é recomposta

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania recompôs a Comissão de Anistia. A portaria com a definição dos 16 novos integrantes foi publicada ontem no Diário Oficial da União. De acordo com o ministério, os escolhidos possuem “experiência técnica, em especial no tratamento do tema da reparação integral, memória e verdade”. Os integrantes são: Eneá de Stutz e Almeida (presidente), Márcia Elayne Berbich Moraes, Ana Maria Lima de Oliveira, Rita Maria Miranda Sipahi, Vanda Davi Fernandes de Oliveira, Prudente José Silveira Mello, José Carlos Moreira da Silva Filho, Virginius José Lianza da Franca, Manoel Severino Moraes de Almeida, Roberta Camineiro Baggio, Marina da Silva Steinbruch, Egmar José de Oliveira, Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto e Mario de Miranda Albuquerque. Ainda faltam ser designados os representantes do Ministério da Defesa e dos anistiados. O trabalho na comissão é considerado prestação de serviço público relevante, não sendo remunerado. A Comissão de Anistia foi criada pela Lei nº 10.559/2002. O objetivo é analisar os requerimentos de anistia com comprovação da perseguição política sofrida, além de emitir os pareceres sobre os pedidos.

Infrações contra imóveis da União

A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) atualizou o valor de multa para quem usar um imóvel da União de forma indevida, danificando-o e causando prejuízos à coletividade. A Portaria nº 708, publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (16), eleva de R$ 103,79 por metro quadrado danificado para R$ 109,94 por m² a punição por infração administrativa contra o patrimônio imobiliário da União.A pena administrativa para esses casos foi estabelecida em 1987, por meio do Decreto nº 2.398, regulamentado em 2015, com a publicação da Lei nº 13.139, que definia a quantia a ser paga à época. A legislação define infração administrativa contra o patrimônio da União “toda ação ou omissão que viole o adequado uso, gozo, disposição, proteção, manutenção e conservação dos imóveis da União”. A multa nestes casos se aplica a quem, indevidamente, aterrar, construir, cercar, desmatar ou instalar obras, equipamentos ou benfeitorias em bens de uso comum. A lei também especifica que, além da multa mensal, o infrator pode ser punido com o embargo da obra ou serviço até que a União se manifeste quanto à situação da ocupação, podendo, ao fim, ter que desocupar o imóvel e arcar com as despesas necessárias para desfazer todas as intervenções indevidas. Os responsáveis também ficam sujeitos a sanções nas esferas civil e criminal.

Combate ao preconceito

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) divulgou um relatório sobre o combate ao preconceito ao longo de 2022. Dos 19 casos denunciados ao STDJ ao longo da última temporada, 13 deles resultaram em punição após julgamento. De acordo com a entidade, a soma das penas aplicadas chega a R$ 335 mil em multas e o total de cinco partidas e 370 dias de suspensão aos clubes e infratores. Das 19 denúncias feitas ao STDJ, seis foram de injúria racial, 11 de cânticos homofóbicos e dois de cunho sexista. No ano passado, o número de casos de injúria racial, especificamente, dobrou em relação ao ano anterior. O aumento na incidência desse tipo específico de ato discriminatório não surpreendeu Marcelo Carvalho, diretor do Observatório da Discriminação Racial no Futebol (ODRF) “Foi o ano que o futebol voltou do período de pandemia, sem torcedores nos estádios, e o futebol volta mais violento, com mais casos de discursos de ódio dentro e fora das quatro linhas”, explicou Carvalho em entrevista ao programa Stadium da TV Brasil.

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